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Aneel amplia itens de outras receitas a distribuidoras

Por Karla Mendes Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje a ampliação da lista de atividades que geram “outras receitas” às distribuidoras e que serão parcialmente revertidas à modicidade tarifária. Esse item havia ficado pendente no julgamento dos parâmetros adotados no terceiro ciclo de revisão tarifária, ocorrido há duas semanas, e […]

Por Da Redação
22 nov 2011, 11h28
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  • Por Karla Mendes

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    Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje a ampliação da lista de atividades que geram “outras receitas” às distribuidoras e que serão parcialmente revertidas à modicidade tarifária. Esse item havia ficado pendente no julgamento dos parâmetros adotados no terceiro ciclo de revisão tarifária, ocorrido há duas semanas, e foi deliberado hoje pela diretoria do órgão regulador. A mudança vigorará a partir de 1º de janeiro de 2012.

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    Entre os itens que passarão a ser capturados para a modicidade tarifária, ou seja, promover reajustes menores para o consumidor, destacam-se os chamados serviços cobráveis, que são aqueles prestados pela distribuidora ao consumidor, como visitas técnicas e poda de árvores. Encargos de conexão (montantes cobrados pela distribuidora para uso das instalações de conexão ou pontos de conexão); consultoria; e atividades de operação e manutenção, comunicação e engenharia também integrarão a nova lista.

    A principal queda de braço entre distribuidoras e a Aneel, que provocou o adiamento da votação das “outras receitas” foram os itens “ultrapassagem de demanda”, valor extra que a distribuidora recebe quando um consumidor ultrapassa a demanda estabelecida em contrato, e “excedente de reativo”, valor extra recebido pela distribuidora quando um consumidor usa energia reativa além dos níveis estabelecidos pela Aneel, sobrecarregando o sistema.

    Por considerar que as duas infrações são “prejudiciais e indesejáveis” à operação do sistema, o diretor Romeu Rufino, relator da matéria, defendeu que essas receitas passam a ser contabilizadas como obrigações especiais. Assim, os valores arrecadados em função dessas ocorrências serão utilizadas em benefício do sistema de distribuição de energia elétrica, com consequentes reflexos sobre o consumidor final. Tais arrecadações serão registradas em uma subconta específica, a partir de 1º de janeiro de 2012 e serão transferidas para a conta de obrigações especiais na próxima revisão tarifária da distribuidora sob análise.

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