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Ambev é condenada a pagar R$ 50 mil a ex-funcionário

Por não atingir metas de vendas, homem era humilhado por seus superiores

Por Da Redação
5 set 2012, 20h14
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  • O ex-vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) Elcio Milczwski, morador de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, foi obrigado a passar óleo em garotas de programas diante de outra mulher, assistir a strip-teases, fazer a “dança da boca da garrafa” e ver filmes pornôs enquanto recebia humilhações de seus superiores por não atingir metas de vendas, durante sua passagem pela empresa.

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    Essas situações ocorreram entre os anos de 2003 e 2004 e, segundo testemunhas, por cerca de dez vezes. Em julho de 2007 ele deixou a empresa e no mês seguinte entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região, no Paraná (PR). A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou e condenou a Ambev no último dia 3 de setembro a lhe pagar uma indenização de 50 mil reais por danos morais, depois de indeferir todos os recursos propostos.

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    Elcio não foi encontrado para comentar a vitória. A sua página no Facebook, porém, mostra que atua como um dos proprietários de uma casa de carnes assadas, em São José dos Pinhais. Casado e evangélico, conforme seu perfil, Elcio também passou pelas empresas Renault e JBS nos últimos anos.

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    A empresa tentou desqualificar os depoimentos de Elcio e de testemunhas, mas não obteve sucesso. Em seu depoimento ao TRT, Elcio disse que era muito comum os vendedores serem expostos ao ridículo. “…eram obrigados a dançarem vestidos de mulher, pagar flexões, dançar na boca da garrafa, tomar cerveja e refrigerantes quentes de outras marcas em público presenciadas por cerca de 60 pessoas”, relata.

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    Nos autos, consta que “um gerente chamado Jorge Jacobs o amarrava e colocava filmes pornôs para assistir, levava garotas de programa na sala para fazer strip tease, jogava lata de lixo em cima da mesa, dizendo que ele não passava de lixo. O processo também cita outra pessoa, de nome Gilson, que o fazia dançar na “boquinha da garrafa”, fazia “xingamentos” e também teria contratado garotas de programas “para realizar strip-tease como incentivo, obrigando o reclamante a passar óleo, na presença de uma vendedora mulher de nome Jussara”, diz o relatório.

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    No despacho da ação, o Tribunal considerou que a metodologia empregada para aumentar as vendas absurda e que ofendia a integridade moral dos vendedores.

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    Em nota enviada pela assessoria da empresa, a Ambev alega respeito aos seus funcionários. “Reconhecida por sua gestão, a Ambev prega o respeito e valoriza o trabalho em equipe. A companhia, que conta com mais de 30 mil funcionários do Brasil, não pratica ou tolera qualquer prática indevida com seus funcionários. Casos antigos e pontuais não refletem o dia a dia da empresa. O bom ambiente de trabalho é refletido pelos inúmeros prêmios de gestão de pessoas que a Ambev recebe a cada ano”, concluiu.

    (Com Agência Estado)

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