Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça entende que feto de Wanessa não foi ofendido por Rafinha Bastos. Cantora vai recorrer

Em parecer, juíza da 14ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda avaliou que o bebê da cantora, que move processo contra o humorista por piada de mau gosto, não é capaz de entender a ofensa

Por Mariana Zylberkan
3 nov 2011, 11h59

A juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, decidiu que o feto da cantora Wanessa Camargo, também autor do processo criminal que ela e o marido movem contra Rafinha Bastos, da Band, não tem capacidade de se sentir ofendido pelo humorista. Ao vivo, no CQC de 19 de setembro, o humorista disse que “comeria” Wanessa e seu bebê, após o apresentador Marcelo Tas elogiar a beleza da cantora, que está grávida do primeiro filho. Com a decisão, a juíza minimiza o potencial ofensivo apontado pelos autores em processo por queixa-crime aberto em meados de outubro.

Você acha que Rafinha Bastos deve voltar ao ‘CQC’?

Mais: O acordo entre Rafinha e a Band

“O crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa deve ter consciência da dignidade ou decoro. Sendo assim, inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro”, explica trecho da decisão.

Continua após a publicidade

A magistrada citou ainda a Teoria Concepcionista, segundo a qual a pessoa adquire personalidade jurídica no momento da concepção. Mesmo assim, a teoria não foi levada em consideração na decisão. “O objeto da proteção no crime de injúria é a honra subjetiva, isto é, a pretensão de respeito à dignidade humana.”

A juíza encaminhou a decisão ao Juizado Especial Criminal, destinado a julgar casos de menor gravidade. Desse modo, fica descartada a possibilidade de o humorista ser preso pelo crime de injúria. A cantora Wanessa e seu marido Marcus Buaiz ainda movem processo civil contra Rafinha Bastos em que exigem indenização de 100.000 reais por danos morais. Além de ser alvo de dois processos na Justiça, por causa da piada de mau gosto proferida no CQC, Rafinha foi suspenso do programa por tempo indeterminado.

Atualização, às 14h20: Wanessa e Marcus Buaiz vão recorrer da decisão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.