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Henri Castelli se desculpa: ‘Foi brincadeira, não peguei o peixe’

Em nota, ator diz ter posado com o peixe de um pescador e que 'condena' a pesca predatória. Ele foi multado pelo Ibama

Por Da redação
Atualizado em 15 ago 2017, 17h24 - Publicado em 15 ago 2017, 16h02
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  • Em viagem pelo litoral, Henri Castelli tirou uma foto com um peixe enorme — desses de conversa de pescador — e publicou o registro nas redes sociais. Em pouco tempo, passou a ser acusado de crime ecológico: o peixe em questão, um mero, está ameaçado de extinção, segundo o Ibama, que estipulou uma multa de 5.000 reais e enviou uma notificação para o ator no Rio, pelos Correios, nesta segunda-feira.

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    Procurado, Henri Castelli enviou a VEJA uma nota por meio de sua assessoria, dizendo, em resumo, que tudo não passou de uma brincadeira infeliz. Segundo o ator, ele não pescou o peixe, apenas posou junto ao bicho, que havia sido capturado por um pescador — e que ele não reconheceu ser um mero.

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    O ator global Henri Castelli e o peixe ameaçado de extinção (Reprodução/Instagram)

    “Na semana passada, fiz uma brincadeira ao ser abordado por um pescador que me pediu para tirar uma foto. Ele carregava em sua moto um peixe muito bonito. Eu não matei o peixe e tampouco sabia que aquele tratava-se de um mero. Foi um momento rápido e de distração em que tirei e publiquei uma foto, da qual me envergonho agora. Momento infeliz. Entrei na brincadeira do pescador e não reconheci o mero — um dos peixes mais incríveis que já vi no fundo do mar”, escreve Castelli na nota, antes de pedir desculpas e censurar a pesca predatória.

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    “Admito que errei, condeno a pesca e caça de espécies ameaçadas de extinção e tenho o maior respeito pela natureza e pelos animais.
    Peço desculpas pelo mau exemplo e agradeço as mensagens de apoio e carinho que recebi.”

    Ibama

    Abaixo, leia o comunicado enviado pelo Ibama a VEJA:

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    “O Ibama encaminhou nesta segunda-feira (14/08) auto de infração no valor de R$ 5 mil ao ator Henri Castelli. Ele foi multado por transportar espécie ameaçada de extinção. O crime será comunicado ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de responsabilidade penal.

    Legislação aplicada:

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    Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

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    “Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.”

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    Decreto n° 6.514/2008

    Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    Multa de:

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    I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

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    II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.

    § 1o As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.

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    § 2o Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.

    § 3o Incorre nas mesmas multas:

    I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou

    III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.”

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