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Lei inclui guia-intérprete no rol de profissionais de Libras

Sanção ainda faz outras modificações; pessoas capacitadas nos termos da lei anterior terão seis meses para se habilitar

Por Da Redação
Atualizado em 26 out 2023, 18h18 - Publicado em 26 out 2023, 17h32

O exercício e as condições de trabalho dos profissionais da Língua Brasileira de Sinais (Libras) passaram por atualização com a sanção e publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, da lei 14.704/2023. A regulamentação altera a legislação anterior e inclui o profissional guia-intérprete no rol das atividades relacionadas ao setor.

O novo texto define como tradutor e intérprete o profissional que domina qualquer modalidade de língua de sinal e tenha a capacidade de interpretá-la e de traduzir, inclusive, para a língua oral, diferente do guia-intérprete, que é o profissional que domina a partir de uma das formas de comunicação utilizadas por pessoas surdocegas.

“A inclusão do guia-interprete é muito relevante para oficialização e reconhecimento do profissional”, afirma a intérprete de libras Tatiana Lucky. “Quando a profissão é regulamentada ela é mais respeitada e ajuda nas reivindicações e melhorias para classe e para elaboração de trabalhos.”

Outros aspectos da atuação também foram atualizados. Para o exercício das profissões passam a ser necessários diploma de educação profissional, curso superior ou curso de extensão e formação continuada, ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras. Nos casos dos cursos de extensão, formação continuada ou de especialização, é exigida carga horária mínima de 360 horas e ainda há a necessidade de um exame de proficiência.

Exercício profissional
Os profissionais que foram habilitados antes da nova lei, nos termos das legislações anteriores, não perdem o direito de exercer a profissão. E quem se capacitou por meio de cursos nos termos da legislação anterior – com carga horária menor do que a exigida atualmente, por exemplo – ainda poderá ser habilitado profissionalmente em um prazo máximo de seis anos.

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A nova lei estabelece, também, que a jornada desses profissionais é de seis horas por dia ou 30 horas semanais, e que, em casos de atuação profissional que seja superior a uma hora de atividade, há a necessidade de revezamento com, pelo menos, dois profissionais.

A proposta – aprovada pelo Congresso Nacional – teve alguns pontos vetados como a aplicação do curso de proficiência aos profissionais não graduados que já atuam no mercado e a criação de conselhos federal e regionais para aplicar a lei e fiscalizar o exercício profissional.

Outro veto suprimiu do texto a exigência de curso superior em tradução e interpretação e habilitação em Libras para profissionais que atuam no mercado desde 2016.

(Com Agência Brasil)

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