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Zé de Abreu perde recurso contra Carlos Vereza na Justiça

Artistas vivem imbrólio desde 2020, por comentários nas redes sociais

Por Giovanna Fraguito Atualizado em 1 out 2024, 15h29 - Publicado em 30 set 2024, 13h38

O ator José de Abreu terá que pagar 35 mil reais em indenização por danos morais a Carlos Vereza. O caso, que teve início em 2020, após Abreu fazer comentários ofensivos contra o artista nas redes sociais, chegou ao fim com a decisão da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o recurso apresentado por Abreu.

O imbróglio começou depois que Abreu fez duras críticas a Regina Duarte, que na época havia acabado de aceitar o convite de Jair Bolsonaro para assumir a secretaria especial da Cultura. Vereza se envolveu no debate nas redes sociais e pediu para que o ex-colega da TV Globo tivesse mais cuidado ao falar das escolhas da atriz. Zé então respondeu ao artista: “Meu caro colega Carlos Vereza. Achei muito bonito seu apelo para que eu respeite Regina Duarte. Mas, infelizmente, eu não respeito nem fascistas nem quem os apoia, como você e ela. Achei bonita sua hipocrisia, sua falta de caráter e memória, digna de um esclerosado que costuma falar com supostos aliens, considerados ‘espíritos superiores’ que vieram visitá-lo em discos voadores, como se pode ver em um vídeo postado na rede. Rimbaud (mencionado por Vereza) é um artista louco como eu, não como você, doente, que vê discos voadores. Uma loucura sadia, produtiva, como deve ter todo artista. Como a minha, que ataca fascistas e apoiadores de fascista, como você e Regina Duarte, mas que jamais atira uma bengala numa colega em início de carreira, em cena, como você fez na novela Corpo Dourado. Eu estava lá e vi”. 

As declarações motivaram Vereza a entrar com uma queixa-crime em fevereiro de 2020, acusando Abreu de calúnia, injúria e difamação. O processo criminal foi rejeitado em 2021, porém Vereza entrou com uma nova ação, desta vez na esfera cível, pedindo uma indenização de 80 mil reais. A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro fixou a indenização em 35 mil reais. José de Abreu tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi negado, mantendo a condenação.

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