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Justiça suspende regulamentação da Uber em Porto Alegre

Lei municipal determinava regras, como fiscalização e imposto, para transporte por intermédio de aplicativos na capital gaúcha

Por Paula Sperb
Atualizado em 11 out 2017, 19h07 - Publicado em 11 out 2017, 17h21
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  • Audiência Pública sobre transporte individual de passageiros por aplicativos promovida pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre em 2016,  (Reprodução/Reprodução)

    A regulamentação do transporte de passageiros por intermédio de aplicativos como Uber, Cabify e 99Pop foi suspensa pela Justiça nesta quarta-feira, em Porto Alegre. A lei municipal que exigia emplacamento dos carros na capital gaúcha e vistorias periódicas nos automóveis, como ocorre com os táxis, deixa de ter validade. A decisão da desembargadora Ana Paula Dalbosco tem caráter liminar e pode ser revertida ou mantida quando o mérito da ação for julgado por uma turma de desembargadores. A suspensão da regulamentação segue tendência oposta da vista em Londres, na Inglaterra, onde a prefeitura suspendeu os serviços da Uber alegando insegurança dos passageiros.

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    A suspensão da lei é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada pelo partido NOVO. “O fundamento da nossa ação é o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. Essa é uma bandeira do partido. Todo indivíduo tem que ter liberdade para exercer sua função econômica e não é o estado que deve impedir isso”, disse a VEJA o advogado Ederson Garim Porto, da assessoria jurídica do NOVO. Segundo a Associação de Motoristas Privados e de Tecnologias (Ampritec), Porto Alegre contava, no início do ano, com 8 mil motoristas que trabalham através dos aplicativos.

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    “O inovador sistema de transporte individual de passageiros propiciado por plataformas digitais operadas por empresas como Uber, Cabify, 99POP e similares consiste em atividade econômica tipicamente privada. Tanto assim que os recursos materiais empregados, os agentes que prestam o serviço, os clientes que dele se utilizam, a empresa que gerencia a prestação do serviço, são todos desta natureza, privados”, afirma a desembargadora no texto da liminar. Além disso, de acordo com a magistrada, “os usuários parecem satisfeitos, de modo geral, com a inovação propiciada pelos dispositivos tecnológicos de transporte – e todos os outros que de certa forma facilitam a vida moderna – Airbnb, Spotify, OLX, Mercado Live, plataforma de consultas de preços de passagens aéreas, etc, que democratizam o acesso ao desburocratizar serviços”.

    O aplicativo mais conhecido entre os usuários porto-alegrenses, da empresa Uber, iniciou sua operação no Rio Grande do Sul em 2015. Apenas em 2016 os vereadores de Porto Alegre aprovaram uma lei que regula a atividade dos aplicativos para transporte de passageiros. Além de placa da cidade nos carros e vistorias, a lei veda o pagamento em dinheiro, exige diversas autorizações e o compartilhamento de informações. Além disso, a lei obrigava a cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Após a aprovação dos vereadores, os motoristas contaram com um período de “vacância’’, segundo o advogado do NOVO. Desde setembro deste ano, os motoristas estavam sujeitos a multas por descumprimento das normas. Antes da regulamentação, os vereadores reuniram 1.240 pessoas no ginásio Gigantinho, em julho de 2016, para debater o tema em uma audiência pública que durou mais de 5 horas.

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    “A legislação municipal equipara serviços privados inovadores a serviços públicos tradicionais. Em síntese, o serviço tem funcionado em Porto Alegre de forma satisfatória para os consumidores, mas isso se dá pela não aplicação da lei até o momento”, afirmou o presidente estadual no NOVO, Carlos Molinari, por meio de nota.

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    Audiência pública promovida pelos vereadores de Porto Alegre discutiu os aplicativos, em 2016 (Josiele Silva, CMPA/Divulgação)
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