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Justiça Eleitoral determina remoção de outdoors pró-Bolsonaro

Peças já haviam sido consideradas ilegais anteriormente por propaganda eleitoral antecipada

Por Paula Sperb
Atualizado em 24 set 2018, 14h34 - Publicado em 24 set 2018, 12h35
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  • O juiz José Ricardo Coutinho Silva, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, no último sábado, 22, a retirada de treze outdoors de apoio ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

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    “Nos limites do exercício do poder de polícia, determino a imediata retirada das publicidades estampadas nas fotos contidas na inicial, localizadas nos municípios de Vacaria (dois outdoors), Panambi, Taquara, Nova Alvorada, Tamandaré, Iraí, Chapada, Serafina Correa, Nova Bassano, Palmeira das Missões, Viadutos e Soledade”, decidiu o juiz.

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    Os outdoors estampam dizeres como “Brasil acima de tudo”, “Deus acima de todos”, “Bolsonaro 2018” e chamam o deputado federal de “político honesto”.

    A Justiça já havia determinado, em julho deste ano, a remoção das peças por considerar propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido. O uso de outdoors em campanha também é proibido pela legislação eleitoral. A representação no TRE foi movida pelo diretório gaúcho do PT.

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