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Juiz não pode fazer política nem nas férias, afirma jurista sobre Moro

Em entrevista a VEJA, Lenio Streck defende que Moro deveria ter pedido exoneração imediata ao invés de sair de férias e que TRF4 e CNJ deveriam notificá-lo

Por Paula Sperb
Atualizado em 6 nov 2018, 19h51 - Publicado em 6 nov 2018, 13h47

O juiz federal Sergio Moro deveria ter se exonerado em vez de sair de férias para atuar na transição do governo após aceitar o convite de Jair Bolsonaro (PSL) para ser ministro da Justiça. Em ofício, o magistrado disse que pediria exoneração somente em janeiro. O seu desligamento oficial do Judiciário é visto como “condição até mesmo para tratar com o novo presidente”, explica Lenio Luiz Streck, jurista e procurador aposentado (leia a entrevista abaixo). Para ele, o Tribunal Regional Federal (TRF4) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria notificar o juiz.

Para Streck, que é professor de direito constitucional e atua como advogado em Porto Alegre, Moro violou os artigos 7 e 21 do Código de Ética da Magistratura, “que correspondem ao artigo 95, parágrafo único, da Constituição Federal“. A Constituição determina que é vedado aos juízes “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério” e “dedicar-se à atividade político-partidária”.

“Alguém tem dúvida de que aceitar ser ministro de Estado é um ato de atividade política?”, questionou o professor. “A Constituição também se aplica a Sergio Moro”, disse em entrevista a VEJA. “Juiz em férias é juiz. Não pode fazer política nem nas férias”, afirmou.

Ele também defende a tese de que Bolsonaro pode indicar o procurador-geral sem acatar a lista tríplice feita pelo Ministério Público Federal. “O presidente não está vinculado ao mais votado. A Constituição não exige que seja o mais votado. O presidente tem liberdade nesse aspecto. Como falei, sou constitucionalista. Meu guia é a Constituição Federal. Doa a quem doer”, disse.

Abaixo, sua entrevista.

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Como jurista, o senhor entende que o juiz Sergio Moro descumpre a lei ao aceitar o cargo sem pedir exoneração, apenas saindo de férias? Por quê?
O pedido de exoneração é condição até mesmo para o juiz tratar com o novo presidente. Juiz é juiz. Está impedido, pela Constituição, de fazer outra coisa que não seja mais um cargo de professor. A Constituição impede que o juiz faça atividade política. E tratar de ministério e montar equipe é atividade política. Simples assim.

Por que o pedido de férias, e não a demissão, é uma postura antiética, na opinião do senhor?
No mínimo foram violados os artigos 7 e 21 do Código de Ética da Magistratura. Eles, em verdade, correspondem ao artigo 95, parágrafo único, da Constituição Federal.

O senhor acredita que é contraditória a postura de combater a corrupção, mas manter salário, férias, 13º enquanto prepara o futuro Ministério da Justiça?
No momento em que o juiz aceita ser ministro, cessa tudo o que a antiga musa canta. Não poderia usar as férias para montar ministério. Ou ele é juiz ou é ministro do Poder Executivo.

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As críticas à atuação do juiz Moro são frequentemente rotuladas como “medo de petista” ou como críticas somente de apoiadores do PT. O senhor concorda?
Se exigir que a Constituição seja cumprida é petismo, então o.k.. Mas eu não sabia que a Constituição, ao proibir que os juízes façam política, fosse petista ou esquerdista (risos).

A Justiça e o CNJ deveriam se manifestar contrariamente a essa opção por tirar férias? Por quê?
O TRF4 e o CNJ deveriam notificar o juiz para que peça exoneração imediatamente. Caso o juiz não obedeça, esses órgãos devem abrir procedimentos administrativos. Sei que isso não dará em nada. Mas tenho o dever de avisar a todos o que diz a Constituição. Espero não incomodar com essa minha chatice. Sou um jurássico do direito constitucional. Um ortodoxo defensor do texto da Constituição Federal. E a Constituição Federal também se aplica a Sergio Moro.

O senhor acredita que a imparcialidade do juiz nos julgamentos feitos por ele no âmbito da Lava Jato fica abalada com a sua ida para o governo de Bolsonaro, candidato beneficiado pelas sentenças do juiz?
Acredito em Sergio Moro. Logo, é verdadeiro o que ele declarou na entrevista que deu a VEJA, no sentido de que, caso aceitasse cargo político (isso foi em dezembro de 2017), comprometeria a integridade do seu trabalho. Ele disse isso. Quem sou eu para duvidar de suas palavras?

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É possível afirmar que ele foi imparcial durante a Lava Jato?
Há vários pedidos de suspeição contra o agir do juiz. Volto a sua própria entrevista a VEJA. Foi ele mesmo quem deu azo a que se possa pensar que ele possa não ter sido imparcial. Não preciso repetir, aqui, os dizeres literais de sua entrevista.

Acredita que a negociação de um cargo por membro do Judiciário abre precedentes?
Se ele não pedir exoneração de imediato, sim, abrirá precedente. Além de tudo, ficará claro que, durante as férias, juiz ou promotor pode fazer atividade político-partidária. Atenção: para exercer atividade política e incidir na proibição constitucional, não precisa ser filiado a partido. Bom, alguém tem dúvida de que aceitar ser ministro de Estado é um ato de atividade política?

Em artigo recente, o senhor argumenta que durante as férias, Moro impediu o cumprimento de habeas-corpus para soltar Lula. Portanto, nas férias de agora, seria possível considerar que ele segue em atividade. Qual é o principal equívoco nessa situação, na opinião do senhor?
Bem, se ele estava em férias e reassumiu rapidamente para impedir o cumprimento da ordem de habeas-corpus no caso Lula, por que agora ele sustenta que, em férias, está afastado da jurisdição? E isso pouco importa. Juiz em férias é juiz. Não pode fazer política nem nas férias.

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Acredita que Moro agiu ilegalmente no caso do habeas-corpus?
Sobre isso já me manifestei. Ordem judicial se cumpre. Se a ordem de habeas-corpus não era legal, deveria ser desconstituída na instância própria, via recurso. Simples assim.

Como o senhor enxerga o processo de Lula a partir de agora? Acredita que a ida de Moro para o governo pode beneficiá-lo?
Não tenho como responder ou prever isso. Se eu fosse adivinho, ganharia na loteria e iria para o meu sítio descansar.

A substituição de Moro na Lava Jato só poderá ser definitiva quando ele for exonerado? Qual a consequência disso?
Moro é titular. Neste momento, ele em férias, é substituído por uma juíza. Mas não é ela titular. Titular haverá depois que ocorrer a vacância do cargo de Moro, quando ele se exonerar. Abre edital e os juízes de primeiro grau poderão se candidatar à vaga.

O presidente eleito pode não acatar a lista tríplice para indicação para a PGR. Qual sua opinião?
O presidente não está vinculado ao mais votado. A Constituição não exige que seja o mais votado. O presidente tem liberdade nesse aspecto. Como falei, sou constitucionalista. Meu guia é a Constituição Federal. Doa a quem doer. Não dou opiniões para agradar ou desagradar a juízes, membros do MP ou políticos. Basta ver o meu histórico de fidelidade ao texto da Constituição. Denunciei provas ilícitas no caso Lula e no caso Temer. Sempre escrevi de forma a manter equanimidade. A Constituição não é petista, pessebista ou bolsonariana, gremista ou colorada. O texto da CF não tem filiação política.

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