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Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
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Danilo Gentili terá que apagar vídeo contra Maria do Rosário

"Agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente", afirmou juiz

Por Paula Sperb
Atualizado em 15 dez 2017, 07h00 - Publicado em 14 dez 2017, 20h28

O humorista Danilo Gentili terá que retirar das redes sociais vídeo contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Inicialmente, o pedido da parlamentar à Justiça havia sido negado. Ao recorrer, Maria do Rosário conseguiu decisão favorável ainda em junho e o humorista deveria apagar o vídeo em 24 horas sob pena diária de 500 reais. Em novo recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  decidiu mais uma vez a favor da deputada nesta quinta, em Porto Alegre.

Para o desembargador Túlio Martins, o vídeo de Gentili é misógino, “representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria”.

Maria do Rosário havia solicitado que Gentili retirasse postagens que contra ela. Ao ser notificado, Gentili gravou vídeo onde rasga o documento recebido e o coloca dentro das calças. Em seguida, Gentili colocou o papel de volta ao envelope onde escreveu “com cheirinho especial”. “Eu pago seu salário. Eu decido se calo ou não a boca. Nunca o contrário”, disse Gentili no vídeo. Na sua página oficial do Facebook, a deputada comemorou o resultado. “Ofensa tem preço”, escreveu.  A reportagem entrou em contato com a assessoria do humorista, mas ainda não recebeu retorno. No canal oficial do humorista no YouTube, o vídeo não podia ser encontrado na noite desta quinta.

“Constata-se que, a princípio, o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente“, argumentou o juiz. Participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.

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