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Ricardo Rangel
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O Congresso, mais uma vez, se omite

É verdade que o STF sofre de ativismo judiciário. Mas também é verdade que o Parlamento sofre de inativismo legislativo.

Por Ricardo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h25 - Publicado em 11 abr 2024, 18h53
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  • Há poucos assuntos mais urgentes do que a regulação das redes sociais, cujo ambiente de faroeste é perfeito para disseminar fake news, solapar a democracia e até instigar genocídios (como o dos rohingyas, em Mianmar).

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    Por isso mesmo, havia no Congresso um projeto de lei a respeito. “Havia”, no passado.

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    Nesta semana, depois de quatro anos discutindo — ou se esquivando de discutir — como deve ser a Lei das Fake News, a Câmara enterrou o projeto. Por sugestão do presidente da Casa, Arthur Lira, vai-se criar um “grupo de trabalho” para recomeçar a discussão do zero. (“Se você quer enterrar de vez um assunto, nomeie uma comissão para estudá-lo”, ensinou Juscelino Kubitschek.)

    O Congresso vive reclamando do “ativismo” do STF, de que a Corte invade com frequência sua competência. Não chega a ser mentira, mas é uma meia verdade. Em boa parte dos casos, o STF “legisla” porque há um vácuo legal. Porque o Congresso, omisso, não demonstra competência para exercer sua competência.

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    Lira chegou a passar recibo: disse que, enquanto o tal grupo de trabalho não existe, não chega a uma nova proposta e, enquanto o Congresso não vota, o Supremo pode julgar se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. 

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    O artigo 19 é o que responsabiliza civilmente as plataformas no caso de elas não cumprirem, no prazo determinado, ordem judicial de tirar conteúdo ilegal do ar. É altamente polêmico: muita gente diz que isso equivale a censura; muita diz que, sem isso, as redes sociais continuarão a ser a terra sem lei que são hoje.

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    O Supremo estava parado, esperando o Congresso. Agora, que o Congresso decidiu não decidir, o Supremo vai votar.

    E depois o Congresso vai botar no Supremo a culpa por sua própria omissão.

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    (Por Ricardo Rangel em 11/4/2024)

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