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Ricardo Rangel
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Brasil consegue 80% dos votos na ONU, mas não leva

O veto dos EUA permite que Israel continue o bombardeio em Gaza

Por Ricardo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h32 - Publicado em 18 out 2023, 13h35
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  • A proposta do Brasil sobre a guerra entre Israel e Hamas foi rejeitada no Conselho de Segurança na ONU.

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    É uma pena. Era uma bela proposta. Chamava os atos do Hamas de “ataques terroristas atrozes”, exigia a libertação dos reféns e que “as partes protejam os civis”, pedia pausas no conflito e corredores humanitários para acesso da ONU e da Cruz Vermelha (veja íntegra abaixo).

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    A proposta foi vetada pelos EUA. Não chegou a ser surpresa: os americanos têm a tradição de blindar Israel, e a proposta pedia o cessar-fogo (que é obviamente necessário: o bombardeio israelense já atingiu 8 mil residências, 27 hospitais e 167 escolas).

    A possibilidade de veto por parte dos membros permanentes (EUA, Rússia, Reino Unido, França e China) é um problema sério no Conselho, por sinal. Como EUA e Rússia são adversários, quando o assunto é espinhoso, se um não veta, o outro o faz. No caso do Oriente Médio, como os EUA são a favor de Israel e a Rússia é contra, é raro sair algum acordo.

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    De toda forma, e até por causa do problema acima, não deixa de ser uma vitória da diplomacia brasileira: a proposta obteve o apoio de 12 dos 15 integrantes do Conselho, incluindo o de dois membros permanentes, França e China. Não é pouca coisa.

     

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    Íntegra da proposta brasileira:

    O Conselho de Segurança,

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    Guiado pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas;

    Relembrando as resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 1397 (2002), 1515 (2003), e 1850 (2008) e 2334 (2016);

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    Reafirmando que quaisquer atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente de suas motivações, quando e por quem quer que sejam cometidos;

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    Expressando profunda preocupação com a escalada da violência e a deterioração da situação na região, em particular as consequentes pesadas vítimas civis, enfatizando que civis em Israel e nos territórios palestinos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, devem ser protegidos, de acordo com o direito internacional humanitário;

    Expressando profunda preocupação com a situação humanitária em Gaza e seus graves efeitos sobre a população civil, em grande parte composta por crianças, destacando a necessidade de acesso humanitário completo, rápido, seguro e sem obstáculos;

    Reiterando sua visão de uma região onde dois Estados democráticos, Israel e Palestina, vivam lado a lado em paz, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;

    Relembrando que uma solução duradoura para o conflito israelense-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base em suas resoluções pertinentes.

    1. Condena veementemente toda violência e hostilidades contra civis e todos os atos de terrorismo;
    2. Rejeita inequivocamente e condena os ataques terroristas atrozes do Hamas que ocorreram em Israel a partir de 7 de outubro de 2023 e a tomada de reféns civis;
    3. Exige a imediata e incondicional libertação de todos os reféns civis, demandando por sua segurança, bem-estar e tratamento humano em conformidade com o direito internacional;
    4. Insta todas as partes a cumprirem integralmente suas obrigações nos termos do direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário, incluindo aqueles relacionados à conduta das hostilidades, incluindo a proteção de civis e infraestruturas civis, bem como trabalhadores e ativos humanitários e permitir e facilitar o acesso humanitário a suprimentos e serviços essenciais para aqueles necessitados;
    5. Insta fortemente a contínua, suficiente e sem impedimentos provisão de bens e serviços essenciais para civis, incluindo eletricidade, água, combustível, alimentos e suprimentos médicos, enfatizando o imperativo, de acordo com o direito internacional humanitário, de garantir que civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência;
    6. Insta à imediata revogação da ordem para que civis e pessoal da ONU evacuem todas as áreas ao norte de Wadi Gaza e se reloquem no sul de Gaza;
    7. Pede pausas humanitárias para permitir acesso humanitário total, rápido, seguro e sem obstáculos para agências humanitárias das Nações Unidas e seus parceiros implementadores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras organizações humanitárias imparciais, e incentiva o estabelecimento de corredores humanitários e outras iniciativas para a entrega de ajuda humanitária a civis;
    8. Enfatiza a importância de um mecanismo de notificação humanitária para proteger instalações da ONU e todos os locais humanitários, e garantir o movimento de comboios de ajuda;
    9. Pede o respeito e proteção, de acordo com o direito internacional humanitário, de todo o pessoal médico e pessoal humanitário exclusivamente envolvido em tarefas médicas, seus meios de transporte e equipamentos, bem como hospitais e outras instalações médicas;
    10. Enfatiza a importância de prevenir a expansão na região e, a esse respeito, pede a todas as partes que exerçam o máximo de contenção e a todos aqueles com influência sobre elas que trabalhem para esse objetivo;
    11. Decide continuar a se ocupar do assunto.
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