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Voto aberto entra em vigor e preocupa mensaleiros

Na VEJA.com: O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 76, que extingue o voto secreto para processos de cassação de mandato e apreciação de vetos presidenciais. A medida havia sido aprovada na terça-feira pelo Senado. Com a nova regra, os eventuais processos de cassação dos deputados condenados pelo mensalão transcorrerão sem sigilo, o […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h54 - Publicado em 28 nov 2013, 15h19
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  • Na VEJA.com:
    O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 76, que extingue o voto secreto para processos de cassação de mandato e apreciação de vetos presidenciais. A medida havia sido aprovada na terça-feira pelo Senado. Com a nova regra, os eventuais processos de cassação dos deputados condenados pelo mensalão transcorrerão sem sigilo, o que aumenta as chances de perda do mandato. Estão nesta situação quatro parlamentares em exercício: Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – e um licenciado, José Genoino (PT-SP). Dos quatro, apenas Genoino já cumpre pena.

    Alguns parlamentares, entretanto, afirmam que ainda é possível salvar o mandato do quarteto de deputados mensaleiros em votação fechada. Segundo eles, é preciso alterar o Regimento da Câmara para que o voto nesses casos seja aberto. A emenda promulgada nesta quinta alterou a Constituição, mas as regras internas do Congresso ainda falam em voto secreto. O sigilo do voto continua mantido nas deliberações do Senado sobre a indicação de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e embaixadores. A proposta inicial, que partiu da Câmara, extinguia o voto secreto em todas as circunstâncias, mas o texto foi modificado pelos senadores.

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    Na rápida cerimônia de promulgação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defendeu a proposta – e disse que o fim do voto secreto em todas as situações seria inadequado: “Na minha avaliação, alguns votos secretos estão intrinsecamente associados às liberdades e garantias individuais e à defesa da democracia”.


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