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Uma pergunta ao procurador-geral da República

Leiam texto de Silva de Freitas, que está na edição de hoje da Folha. Volto em seguida: Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) -o vice-presidente, Gilmar Mendes, e Cezar Peluso- acusaram ontem procuradores da República de fazerem “uso político” da ação de improbidade administrativa contra autoridades.As afirmações foram feitas no plenário do STF, após […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 22h39 - Publicado em 2 mar 2007, 15h30
Leiam texto de Silva de Freitas, que está na edição de hoje da Folha. Volto em seguida:

Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) -o vice-presidente, Gilmar Mendes, e Cezar Peluso- acusaram ontem procuradores da República de fazerem “uso político” da ação de improbidade administrativa contra autoridades.As afirmações foram feitas no plenário do STF, após o ministro Eros Grau pedir vista de um recurso que tenta extinguir processo no qual o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg (hoje presidente da Anatel) foi condenado na primeira instância por viajar a passeio em avião oficial.Mendes e Peluso já votaram, no caso de Sardenberg, para anular o processo e declarar os agentes políticos (autoridades) imunes às ações de improbidade. Os procuradores da República e promotores de Justiça dizem que, se o voto prevalecer no STF, haverá impunidade.Os presidentes da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Nicolao Dino, e da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), José Carlos Cosenzo, comentaram as declarações. “As afirmações dele [ Mendes] estão fora de contexto. Não dizem respeito à causa em julgamento. Apenas expressam sentimento pessoal”, disse Dino. “Ele exorbitou, foi um abuso”, afirmou Cosenzo.O julgamento do recurso de Sardenberg era aguardado com expectativa. Seria a primeira vez em que o STF se manifestaria sobre a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429, de 1992) aos agentes políticos.Mendes foi mais duro no ataque. Citou a recente ação de improbidade contra Raul Jungmann (PPS-PE), deputado e ex-ministro do Desenvolvimento Agrário, como exemplo de perseguição. Deu nome de três procuradores da República que, na sua opinião, atuariam de forma exorbitante: Guilherme Schelb, Luiz Francisco de Souza e Valquíria Quixadá.O ministro disse que Jungmann foi “acusado escandalosamente” em ação de improbidade por desvio de função no Incra. “Se de fato ele foi responsável por isso, por que o procurador-geral não abriu inquérito criminal? Foi uso político notório num momento delicado da disputa eleitoral na Câmara.”Peluso reforçou as críticas.A ação contra Jungmann foi proposta pelos procuradores da República em Brasília Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula Silva. Somente o procurador-geral pode pedir ao STF a abertura de inquérito criminal contra presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores, por causa do foro privilegiado.Entretanto a ação de improbidade contra eles pode ser proposta por qualquer procurador da República. O mesmo ocorre com promotores de Justiça em relação a prefeitos. Elas são baseadas em acusações de enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos. As punições podem ser a perda do cargo público, a suspensão temporária dos direitos políticos e a devolução do dinheiro desviado.VolteiHá uma pergunta acima que requer uma resposta. Sem ela, essa questão não pode prosseguir. Refaço a pergunta de Gilmar Mendes: “Se, de fato, ele [Jungmann] foi responsável por isso, por que o procurador-geral não abriu inquérito criminal?” A resposta não precisa ser dada pelo jornalismo. Por que o procurador-geral não se pronuncia? Mas eu respondo. Porque o inquérito criminal requer a apresentação do que se pretende sejam provas, que depois serão avaliadas pela Justiça. Já a tal da lei de improbidade, com a sua largueza subjetiva (ver nota abaixo), pede só convicção.Segundo o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), José Carlos Cosenzo, “as afirmações dele [Mendes] estão fora de contexto. Não dizem respeito à causa em julgamento. Apenas expressam sentimento pessoal”. Opa! Julga-se mais do que um caso ali; julga-se uma tese.Mendes deveria se declarar impedido, já que ele próprio é alvo de duas ações do Ministério Público? Não. Por quê? Porque promotor não é juiz. Fosse assim, ficaria reservado aos promotores declarar o impedimento de qualquer autoridade do Judiciário: bastaria entrar com uma ação.

Impunidade
Reitero. Existem duas leis que podem punir agentes políticos. Fiz um longo post ontem a respeito. É necessário, isto sim, que os promotores cuidem melhor de suas acusações, sendo mais técnicos e contando menos com o clamor público e com a imprensa. Há muito larápio impune no Brasil, como sabemos, embora a Lei de Improbidade exista desde 1992. Será que isso não nos diz nada?

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