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Um Supremo já infiltrado

“Toda vez que a Constituição se refere a lei é no sentido formal e material. Ainda se pode imaginar uma medida provisória que tem força de lei, que passa depois pelo Congresso. Agora, essa transferência a um outro Poder de um ato que é próprio do Legislativo cria um problema”. A fala é de Marco […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 12h48 - Publicado em 18 fev 2011, 17h46
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  • “Toda vez que a Constituição se refere a lei é no sentido formal e material. Ainda se pode imaginar uma medida provisória que tem força de lei, que passa depois pelo Congresso. Agora, essa transferência a um outro Poder de um ato que é próprio do Legislativo cria um problema”.

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    A fala é de Marco Aurélio de Mello, ministro do STF, comentando em tese o projeto aprovado na Câmara que transfere para a Presidência da República, até 2015, a prerrogativa de definir, por decreto, o salário mínimo. Segundo a Constituição, isso tem de ser feito por lei, no Congresso. Marco Aurélio, como fica evidente, considera o procedimento um tanto heterodoxo…

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    Reportagem do Estadão informa, no entanto, que ao menos um membro do tribunal não vê problema na lei aprovada. É… A coisa é complicada! Haver um ministro do STF — ainda que seja apenas 1 em 11 — que considere possível uma lei solapar um dispositivo constitucional é sinal de que o perigo bate à porta do estado de direito.

    A minha questão é óbvia: se é possível, na questão dos salários, transferir uma prerrogativa constitucional do Congresso para o Executivo por meio de uma simples lei, por que não se pode fazer o mesmo em outros assuntos?

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