Tribunal do DF mantém censura contra ”Estado”
Por Fausto Macedo, no Estadão: O Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal manteve ontem a censura a O Estado de S. Paulo. A decisão é do desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJ, que não acolheu pedido de liminar em mandado de segurança que o jornal interpôs contra a […]
Por Fausto Macedo, no Estadão:
O Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal manteve ontem a censura a O Estado de S. Paulo. A decisão é do desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJ, que não acolheu pedido de liminar em mandado de segurança que o jornal interpôs contra a ordem do desembargador Dácio Vieira – autor da medida que proíbe o Estado de divulgar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, que envolve Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Lopes Júnior, invocando prudência, deixou para deliberar acerca do mandado apenas depois que receber informações do próprio Dácio Vieira e o parecer da Procuradoria de Justiça. “Malgrado o inconformismo do impetrante com a decisão judicial impugnada está sendo observado o devido processo de direito”, assinalou o desembargador.
Segundo ele, “o rito do mandado de segurança é célere, por isso é mais prudente que se aguarde para deferir ou não a providência requerida no momento do julgamento do writ (mandado), quando a questão estará madura”.
“Há prudências que são prudentes demais”, reagiu o advogado do Estado Manuel Alceu Affonso Ferreira.
Na prática continua prevalecendo a censura – imposta ao Estado desde 30 de julho, quando Vieira concedeu liminar a recurso (agravo de instrumento) de Fernando Sarney, que se insurgiu contra decisão da 12.ª Vara Cível de Brasília.
O prazo para as informações que Lopes Júnior solicitou a seu colega é de 10 dias. Já o parecer da procuradoria não tem prazo definido para ser entregue.
O mandado foi a segunda investida do Estado contra a censura. Primeiro, Manuel Alceu entrou com exceção de suspeição de Dácio Vieira, que mantém relações de convívio social com a família Sarney. Vieira ainda não se manifestou. Depois, o advogado entrou com liminar em mandado contra o ato de Vieira. Diante da decisão de Lopes Júnior o jornal vai interpor embargos de declaração – recurso contra decisão que contém omissão ou contradição; tem como finalidade tornar clara a sentença.
O advogado aponta omissão porque Lopes Júnior não falou sobre o requerimento para que fosse dada ciência do mandado “ao órgão de representação judicial” do TJ . Tal providência consta expressamente da petição do Estado com base na nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09, art. 7°). Aqui