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Supremo começa a votar destino da liminar que suspende projeto que coíbe novos partidos; Mendes demonstra por que ela é constitucional e segue jurisprudência

Já começou a sessão do Supremo que vai decidir o destino da liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação do projeto de lei que cria dificuldades para a criação de novos partidos. Neste momento, Mendes lê o seu voto. Responde, de modo que me parece inequívoco, que, se cabe mandado se segurança — […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h02 - Publicado em 12 jun 2013, 16h23

Já começou a sessão do Supremo que vai decidir o destino da liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação do projeto de lei que cria dificuldades para a criação de novos partidos. Neste momento, Mendes lê o seu voto. Responde, de modo que me parece inequívoco, que, se cabe mandado se segurança — e cabe — contra Proposta de Emenda Constitucional que viole cláusula pétrea da Constituição, igualmente vale para projetos de lei que incidam no mesmo pecado. Mendes lembra o óbvio: aprovar um projeto de lei é ainda mais fácil e requer menos solenidade do que aprovar uma PEC. E observa, argumentando no limite do absurdo — para deixar clara a natureza do debate — que se poderiam aprovar por projeto de lei, sabe-se, lá, a legalização da pena de morte, da censura à imprensa e até da pedofilia.

Além do mérito, há a jurisprudência do Supremo. Mendes demonstra que o Tribunal, em outras situações, deixou claro que o Supremo tem o controle prévio de constitucionalidade de matéria votada no Congresso que diga respeito à Constituição. E cita José Gomes Canotilho. Um tribunal constitucional cumpre o seu papel quando interpreta uma lei conforme a Constituição. E comete um grave erro quando interpreta a Constituição conforme a lei de ocasião.


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