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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Peço para os baderneiros de agora o que pedia para os de 2013. Não tenho a “ética” de Marilena Chaui

Em 2013 ou em 2016, quem “se manifesta” apelando à violência merece ser enquadrado, a depender do caso, na Lei de Segurança Nacional ou na lei que define organização criminosa

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h56 - Publicado em 6 set 2016, 09h06

Vejam esta imagem.

TEXTOS LEI DE SEGURANÇA

É bom ter princípios.

Você não precisa ficar pedindo desculpas aos fatos, à vida, a seus amigos. Também não é torturado pela consciência, o que não quer dizer, caros leitores, que isso seja garantia contra o sofrimento, a dor de existir, o incômodo de conviver. Mas é bom saber que se age com senso de justiça. É o que procuro fazer, mesmo quando a escolha pelo fundamento se afigura difícil. Por que isso?

O arquivo está aí. Sei cada linha do que escrevi sobre os protestos de 2013 aqui e na Folha. Ou o que falei na Jovem Pan. Dilma estava no poder. Era a Dilma, do PT, partido que me elegeu faz tempo como um de seus inimigos. Vejam lá se, em algum momento, condescendi com a violência, com a barbárie, com o quebra-quebra, com o pega pra capar. Mesmo tendo sido eleito por Alberto Cantalice, vice-presidente da legenda, um dos nove brasileiros que fazem mal ao Brasil. Isto mesmo: um dos chefões do partido dos aloprados, do mensalão, do petrolão e, agora, do “fundistão” acha que sou eu um dos males do Brasil. Ele deve se considerar o “bem”.

Alguns conhecidos, à época, chegavam a censurar a minha dureza com as ditas “manifestações”, indagando-me se eu não via que ali estava o que poderia ser uma fratura numa espécie de hegemonia (a)moral que o PT havia estabelecido — e, me diziam, tanto mais interessante porque aquela fratura se dava pela esquerda.

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Sim, eu via tudo aquilo. Mas, para mim, os fins não justificam os meios, ainda que esses meios sejam tomados a terceiros, de empréstimo. O meu modelo é outro: OS MEIOS QUALIFICAM OS FINS. OU, DE MODO QUE ME PARECE MAIS CLARO, EMBORA DE SENTIDO IDÊNTICO: OS FINS SÃO QUALIFICADOS PELOS MEIOS. Se estes se afiguram amorais, a finalidade é necessariamente farsesca.

Defendi para os baderneiros de então, com Dilma no poder, o que defendo agora, com Michel Temer no poder: aplicação da Lei de Segurança Nacional, a 8.171, e, desde 2 de agosto de 2013, também a 12.850, a que define organização criminosa. “Oh, uma lei da ditadura!?”, exclamam e interrogam sobre a primeira. O Código Penal e o Código de Processo Penal são conjuntos de leis de 1941, aprovados no auge da ditadura do Estado Novo — sob qualquer ponto de vista que se queira, note-se, pior do que a ditadura militar. O conjunto daqueles textos de 2013 pode ser encontrado aqui.

Leio que o juiz Rodrigo Tellini, do Foro Central Criminal da Barra Funda, considerou ilegais as prisões de 18 pessoas, ocorrida ainda antes da manifestação de domingo. Com a turma, informa a polícia, foram encontrados uma barra de ferro, canivete, estilingue e pedra. Na sua decisão, escreveu o juiz: “Não há notícia de que qualquer dos averiguados, todos primários e de bons antecedentes, tivessem se envolvido com a prática de qualquer crime no passado ou tivessem a intenção de praticar delitos no futuro. O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira ‘prisão para averiguação’ sob pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente, praticar atos de violência ou vandalismo em manifestação ideológica”.

Se o material estava mesmo com aquelas pessoas, não se tratou de prisão para averiguação, mas de uma ação preventiva, que é o que se espera que a polícia faça. Preferiria um texto mais sóbrio. Há ali certa paixão condoreira do doutor que conviria evitar.

É bom que os juízes não comecem a brincar com fogo. Os ditos manifestantes já brincam. Se este é tolerado, aquele outro, que é metáfora, corrói a ordem pública. Eu não tenho um peso e duas medidas. Eu não sou a Marilena Chaui.

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Palestra para policiais
Em agosto de 2013, Marilena Chaui conferiu uma palestra na Academia da Polícia Militar do Rio de Janeiro. E a doutora mandou bala: “Temos três formas de se colocar. Coloco os blacks’ na fascista. Não é anarquismo, embora se apresentem assim. Porque, no caso do anarquista, o outro [indivíduo] nunca é seu alvo. Com os blacks’, as outras pessoas são o alvo, tanto quanto as coisas”. Note-se que Marilena é sempre Marilena. Parece que o ataque às coisas ela não achava tão errado.

E, ora vejam, foi o que escreveu a Folha em seu editorial, que causou revolta na esquerdalha de agora. À época, parceu-lhe certo que Marilena chamasse de fascistas os black blocs. Afinal, os “companheiros” estavam no poder… Já o fascismo contra os adversários, vocês sabem, é coisa de quem quer democracia.

Aí fascista passa a ser a polícia, para quem Marilena dava aula em 2013…

Se um dia eu me vir na circunstância de ter de praticar tal canalhice intelectual — não creio que vá acontecer —, peço a Deus que tenha generosidade de me fulminar.

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