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O Supremo decidiu avançar no caixa!

Olhem, o Supremo Tribunal Federal tomou nesta quarta uma decisão que, sinceramente, deve preocupar a todos os brasileiros — entre outras razões porque não se sabe o tamanho do espeto: se vai custar algo em torno de R$ 3 bilhões, como estima a Advocacia-Geral da União, ou de R$ 7 bilhões, como avaliam os que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h16 - Publicado em 12 mar 2014, 23h18

Olhem, o Supremo Tribunal Federal tomou nesta quarta uma decisão que, sinceramente, deve preocupar a todos os brasileiros — entre outras razões porque não se sabe o tamanho do espeto: se vai custar algo em torno de R$ 3 bilhões, como estima a Advocacia-Geral da União, ou de R$ 7 bilhões, como avaliam os que recorreram à Justiça em nome da antiga Varig.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, decidiu que a União tem de ressarcir a companhia por conta do congelamento das tarifas aplicadas pelo Plano… Cruzado (leiam post anterior). A Varig recorreu à Justiça em 1993 e alegou que as dificuldades da companhia — que acabaram resultando na sua falência — decorreram desse congelamento.

Não li o processo, deixo claro. Não pretendo ser ligeiro. Mas, de novo, a boa lógica indica que toda a sociedade arcou com os custos — e eventuais benefícios — daquele congelamento. Quer dizer que a Varig, então, foi sendo continuamente prejudicada entre 1985 e 1992, foi vendo seu prejuízo se expandir, foi se inviabilizando, e não mudou de rota? Seguiu, impávido colosso, rumo ao abismo, reclamando do congelamento pelos cantos? A má gestão da empresa era proverbial! Era quase matéria de curiosidade científica, já que sempre teve o filé-mignon das rotas nacionais e internacionais — que não ficaram sujeitas a congelamentos. 

E se a gente fosse recuperar a história da Varig para saber quantas vezes o Tesouro socorreu a empresa — na verdade, os setor aéreo, que foi paraestatal durante um largo período? Pergunta-se mais: a empresa se dava bem, então, no tempo da inflação galopante? Pergunto à ministra Cármen Lúcia, relatora, e aos quatro que votaram com ela —  Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski: e se o regime da superinflação tivesse continuado? Então a Varig não teria quebrado? Então o modelo que punia a esmagadora maioria dos brasileiros lhe era útil e virtuoso?

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Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes votaram contra o pagamento da indenização. Mendes foi ao ponto: “E o boteco da esquina? E a birosca da Maria? Todos fariam jus a algum tipo de reivindicação”. Perfeito! Sabem por que, no entanto, nem a birosca nem o boteco foram à falência? Porque sabiam que não poderiam contar com dinheiro público. Os bacanas da Varig, no fundo, sempre apostaram que isso iria acontecer. Teori Zavascki, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello declararam-se impedidos de votar.

Só para registro: a Varig foi incorporada pela Gol, mas essa indenização não vai para a empresa. Servirá ao pagamento de indenizações, dividas previdenciárias etc. O dinheiro fica com a parte podre da empresa, que não foi incorporada.

Começo a ficar preocupado com essa disposição do Supremo de determinar pagamentos bilionários. A OAB pediu e o Supremo declarou, por exemplo, a inconstitucionalidade da lei que regulava o pagamento de precatórios de estados e municípios: um espeto de quase R$ 100 bilhões. O relator, Luiz Fux, mandou que se pagasse tudo em cinco anos — até 2018 a partir do ano passado e, agora, até 2019  (o prazo anterior ia até 2024). E a economicidade e a viabilidade da medida? Combinou-se que o tribunal criaria os critérios. Ora, alguns Tribunais de Justiça pensaram o óbvio: se o texto legal que disciplina o pagamento é inconstitucional e se um novo será criado, suspendam-se todos os pagamentos. A gritaria foi geral. A OAB voltou à carga e arrancou do ministro Fux, pasmem!, uma liminar determinando que os pagamentos continuem a ser feitos com base na lei que ele mesmo declarou… inconstitucional. O imbróglio está para ser resolvido.

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