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O aneurisma-enigma. Ou: Cunha não será solto já! Isso é só zurro!

Recurso da defesa de Cunha que STF pode analisar hoje não tem fundamento; quando for analisado um habeas corpus, aí, sim, a soltura é possível

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 10 fev 2017, 08h07 - Publicado em 9 fev 2017, 07h27

Bem, e aí nada! Para o estado, o aneurisma não existe. Não nessas condições ao menos.

É tudo estranho e incomum. O ex-deputado Eduardo Cunha anunciou em carta lida diante do juiz Sérgio Moro ser portador de um aneurisma. Bem, deu-se o óbvio então. É preciso fazer um exame para contatar a veracidade da coisa ou não. E ele se recusou. Até aí, tem o direito.

Na noite desta quarta, sua defesa protocolou exames de ressonância atestando o suposto mal, identificado em 2015. É tudo meio estranho. João Pantoja, seu médico, afirmou que o “aneurisma era assintomático e com diâmetro menor do que sete milímetros”.

Ai, ai, ai… O doutor deve saber o que fala, né? A maioria dos aneurismas é assintomática. Quando se manifesta, costuma não haver tempo para muita coisa: e sobrevém morte ou sequelas de moderadas a gravíssimas. Raros têm a sorte que tive: a dor sentinela, que anuncia o risco de rompimento.

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Outra coisa me causou espécie: uma das razões para não fazer intervenção nenhuma, está na fala do doutor, seria o diâmetro inferior (portanto, quase isso!) a sete milímetros. Uau! Creio que quase todo neurologista saiba que um aneurisma de sete milímetros já é, digamos, adulto…

Bem, o estado não é obrigado a confiar na palavra de Cunha, com ou sem o endosso de um médico. Ele havia dito, por exemplo, que não tinha conta no exterior. “Não era conta, mas trust”. Ah, tá…

E o que esse aneurisma, ainda que real fosse, tem a ver com a sua prisão preventiva?

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Bem, queridos, nada!

Sim! Eu acho que, hoje, não existem razões para Cunha ficar na cadeia preventivamente. Ele tem é de ser julgado logo, condenado — é a minha torcida, com base no que se provou até agora — e, então, preso. Para cumprir pena.

Prisão preventiva obedece a outros critérios que não estão dados. Mas sempre será a Justiça a decidir, né?

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Claro, claro, alguns bobalhões estão por aí a afirmar que quero soltar o deputado, como sabem. Já deixei claro que o caminho mais curto da impunidade é a delação premiada. Manter Cunha preso para ver se ele topa a parada não parece ser coisa muito ortodoxa.

E essa história de o ex-deputado pode ser solto já? Duvido. Se os ministros do Supremo tomarem a decisão óbvia e legal, ele fica na cadeia por mais algum tempo antes do julgamento.

“Ué, Reinaldo, não entendi. Você não diz que as razões da preventiva já se esgotaram?” Sim! Explico.

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Há a possibilidade de o STF julgar ainda hoje uma Reclamação — é o nome de um recurso — encaminhada pela defesa, que pede a anulação da prisão preventiva. A argumentação é esta: como o STF havia negado o pedido de prisão quando Cunha foi afastado da Presidência da Câmara, o juiz Sergio Moro teria desrespeitado decisão da Corte ao decretar a dita-cuja mais tarde.

Em novembro, Teori já havia negado a concessão da liminar a esse pedido. Mas agora cabe ao tribunal a decisão. A tese da defesa não tem nenhum fundamento. Deve ser rejeitada. Por quê? Quando Teori negou a prisão, Cunha continuava deputado e só poderia ser preso em flagrante. Quando Moro o fez, o réu já não tinha mais mandato.

Parece-me claro que a Reclamação será rejeitada. E acho que por unanimidade. Mas também é evidente que, em seguida, a defesa deve recorrer ao tribunal com um habeas corpus. Aí a conversa pode ser outra, e a chance de lhe ser concedida a liberdade é grande, sim. As razões da prisão preventiva não estão mais dadas. E o habeas corpus é instrumento certo para cuidar do caso.

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Depois de julgado e condenado, como merece, cana! Prisão sem prazo antes da condenação tem nome: antecipação de pena.

Ficamos assim: ainda que o Supremo analise ainda hoje a Reclamação, a chance de Cunha ser libertado é próxima de zero — à diferença do que babam os militantes da ignorância. Na hora do habeas corpus, aí a coisa pode mudar de figura.

Falo de leis e de ordenamento jurídico. Se o leitor quer entender, é aqui. Se quer berreiro, é em outro lugar.

 

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