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Mendes: STF tornou ilegítimos todos os eleitos. Ou: Barroso responde, e muito mal, a este blog. Ou ainda: Professores de Direito Criativo

Ai, ai, vamos lá. Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes, ministro do Supremo e do TSE, lembrou o óbvio: por oito votos a três, o STF decidiu que o financiamento de campanhas por empresas é inconstitucional. Bem, segundo exigência legal, o tribunal precisa modular os efeitos dessa decisão; precisa dizer a partir de quando essa inconstitucionalidade está […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h26 - Publicado em 24 set 2015, 03h37
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  • Ai, ai, vamos lá.

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    Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes, ministro do Supremo e do TSE, lembrou o óbvio: por oito votos a três, o STF decidiu que o financiamento de campanhas por empresas é inconstitucional.

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    Bem, segundo exigência legal, o tribunal precisa modular os efeitos dessa decisão; precisa dizer a partir de quando essa inconstitucionalidade está dada. E essa definição tem de contar com a anuência de pelo menos oito ministros. Da forma como está hoje, todos os eleitos que contaram com financiamento privado estão na ilegalidade — incluindo Dilma, os 27 governadores, toda a Câmara, todo o Senado…

    Disse o ministro:
    “Não dá para ficar brincando de aprendiz de feiticeiro e descumprir a lei. Precisa haver esse complemento, sob pena de cairmos em uma situação que parece um suicídio democrático. Hoje, todos estariam ilegítimos, desde a presidente Dilma, até deputados e senadores. Todos foram eleitos com base em lei que foi declarada inconstitucional e nula”.

    Na mosca! Quem vai promover o descumprimento da lei? A corte suprema brasileira?

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    Aliás, nesta quarta, o ministro Roberto Barroso voltou a afirmar que nada tem a ver com a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi movida pela OAB e acolhida pelo Supremo. Infelizmente, não é verdade! O texto que chegou ao tribunal, na prática, é de sua autoria. Já demonstrei isso aqui.

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    Barroso é mesmo uma pessoa cheia de imaginação. Há três dias, em uma entrevista à Rádio Gaúcha, ele já tentava negar a autoria da ADI e voltou a defender uma ideia realmente do balacobaco.

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    Segundo esse espancador da lógica elementar, o financiamento de campanha por pessoa jurídica até poderia acontecer desde que:
    a – uma empresa jamais pudesse ser contratada pelo serviço público caso o candidato a quem ela fez a doação vencesse a eleição;
    b – a empresa pudesse financiar apenas um candidato.

    Ainda que as duas restrições existissem, empresas X e Y poderiam combinar para fazer doações cruzadas. A “X” doaria, com dinheiro da Y, no Estado A onde não pretende ter negócios, e a Y, com dinheiro da X no Estado B, idem.

    A prevalecer, no entanto, o que foi aprovado no STF, nem essa traficância será necessária. O que vai acontecer mesmo é uma explosão de caixa dois como nunca se viu. Mais: será preciso aprovar ainda o financiamento público de campanha. Dinheiro de um Tesouro já falido terá de ser dado às eleições no ano que vem.

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    Sabem que partido será beneficiado, qualquer que seja o critério que se abrace nessa distribuição? O PT! Hoje, os petistas não conseguem tomar um Chicabon no portão sem tomar vaia. Mas o modelo de Barroso dará mais dinheiro público para eles do que para os outros.

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    Há uma possibilidade de o absurdo não se consumar: a Câmara já aprovou a constitucionalização da doação de empresas a campanhas, por meio de uma PEC. Se ela for aprovada também pelo Senado, a patuscada do STF fica sem efeito.

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    Ricardo Lewandowski, outro ministro cheio de imaginação e petismo no coração, anda a dizer por aí que nem mesmo uma PEC poderia mudar a decisão do Supremo.

    Ora, quem diria?! O homem emendou a Constituição sem ninguém saber e acrescentou um inciso inexistente ao Parágrafo 4º do Artigo 60 da Constituição. Ali se definem as cláusulas pétreas, isto é, as que não podem ser mudadas. Transcrevo:
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I – a forma federativa de Estado;
    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III – a separação dos Poderes;
    IV – os direitos e garantias individuais.

    Alguém leu ali algum Inciso V informando que é proibido fazer emenda sobre financiamento de campanha?

    As faculdades de Direito do Brasil têm de criar uma disciplina nova e chamar Barroso e Lewandowski como professores. O nome dela será “Direito Criativo e Alegoria de Mão”.

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