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Juiz acata pedido do MP e suspende caravanas de Padilha

Por Gabriela Terenzi, na Folha: O juiz Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE de São Paulo, suspendeu em decisão liminar (provisória), a caravana “Horizonte Paulista” do pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha. Para Mathias Coltro, a caravana antecipa a propaganda eleitoral, o que é proibido por lei. “[Há] a necessidade de […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 03h44 - Publicado em 2 jun 2014, 22h03

Por Gabriela Terenzi, na Folha:
O juiz Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE de São Paulo, suspendeu em decisão liminar (provisória), a caravana “Horizonte Paulista” do pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha. Para Mathias Coltro, a caravana antecipa a propaganda eleitoral, o que é proibido por lei. “[Há] a necessidade de se evitar a antecipação de propaganda eleitoral consubstanciada na realização e na divulgação de eventos públicos, abertos à participação de pessoas não filiadas ao Partido dos Trabalhadores”, diz o magistrado na decisão.

O juiz também afirma que a “Horizonte Paulista” cria uma disputa desigual entre os candidatos, “diante da possível influência causada nos eleitores”. A decisão é da última quinta-feira (29). A autora da ação é a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que além da suspensão da caravana, pediu a aplicação de multa de R$ 750 mil a Padilha e ao diretório do PT em São Paulo. O processo ainda será julgado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
(…)

 

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