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Janot volta a pedir ao STF prisões de Aécio Neves e Rocha Loures

Os dois já foram afastados dos mandatos por Fachin na última quinta-feira, quando foi deflagrada a Operação Patmos, que investiga conteúdo da delação da JBS

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h52 - Publicado em 22 Maio 2017, 21h25
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    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot - STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (DF) - 16/02/2017 (Evaristo Sá/AFP)

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que negou a prisão preventiva do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Janot pede que o ministro reconsidere a decisão ou leve com urgência o caso para o plenário, com intuito de que os 11 ministros da corte analisem a possibilidade de prisão dos parlamentares. Os dois já foram afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base nas revelações de empresários do grupo J&F em delação premiada.

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    Segundo Janot, a prisão preventiva é “imprescindível” para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos pelos parlamentares. Aécio e Rocha Loures foram gravados por Joesley Batista em negociação de pagamento de propina pelo empresário. Depois, ambos foram alvos de ações controladas pela PGR. Um interlocutor de Aécio e o próprio Rocha Loures aparecem nas filmagens recebendo dinheiro em espécie.

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    Ao pedir a prisão dos parlamentares a Fachin, Janot afirmou que a situação era “excepcional”: “No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais”.

    Janot argumenta, no recurso encaminhado ao STF, que as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que Aécio e Loures “vêm adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato”. De acordo com a PGR, a prisão só não foi decretada no momento do flagrante do pagamento de propina para que os investigadores pudessem coletar provas ainda mais robustas contra os congressistas.

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    “Nesse sentido é importante destacar que a ação controlada requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures”, afirma Janot. Devido à influência e ao poder dos dois parlamentares, o procurador-geral considera que a liberdade dos dois pode gerar “uso espúrio do poder política” e “manter encontros indevidos em lugares inadequados”.

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    Ao determinar o afastamento de Aécio e Rocha Loures do mandato, sem autorizar a prisão, Fachin já havia indicado que eventual recurso seria encaminhado ao plenário do STF.

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    O Supremo Tribunal Federal já prendeu um congressista no exercício do mandato em decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal, que decretou prisão do senador cassado Delcídio do Amaral.

     

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