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Janot se posiciona contra o impedimento de Gilmar Mendes

Posicionamento se refere a um pedido de impedimento do ministro do Supremo feito por um grupo de juristas em 2016

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h54 - Publicado em 10 Maio 2017, 12h58
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    Na VEJA.com:

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    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer recomendando ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não dê continuidade ao pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. O documento foi assinado na última segunda-feira, no mesmo dia em que Janot pediu à corte para afastar Mendes dos processos envolvendo o empresário Eike Batista, o que aumentou o clima de tensão entre a Corte e a PGR.

    O pedido de impeachment, elaborado por um grupo de juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, foi enviado inicialmente ao Senado em setembro de 2016. No mesmo dia, no entanto, a ação foi rejeitada pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Os juristas, então, ingressaram com um mandado de segurança no STF para tentar desarquivar o pedido.

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    “Os elementos hauridos dos autos, combinados com as diretrizes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e o entendimento já consolidado pela Procuradoria-Geral da República nas matérias versadas no mandamus (mandado de segurança), não permitem o êxito da presente demanda”, escreveu Janot. O parecer entrou no sistema eletrônico nesta terça-feira.

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    Na denúncia, o grupo de juristas acusa Gilmar de cometer “atos incompatíveis” com a honra e o decoro de um ministro do Supremo, como pedidos de vista com demora injustificada, envolvimento em atividades político-partidárias, e atuação em casos de amigos advogados. Citam também como exemplos diversas declarações do ministro à imprensa, afirmando que ele faz comentários e pre-julgamentos sobre ações em curso na Corte e usa vocabulário “impolido, desrespeitoso e indecoroso”.

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    O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, já havia negado o pedido em fevereiro sob o argumento de que não cabia ao Judiciário deliberar sobre o mérito de decisões políticas. O PGR destacou que Renan Calheiros, ao arquivar a ação, não violou nenhuma norma constitucional, o que impediria o STF de interferir na questão interna do Legislativo.

     

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