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Janot prevê até mais 45 dias para conclusão de delações premiadas; “cinco ou seis” ainda estão em curso

E a quantas anda o processo de delação premiada da Operação Lava Jato? Segundo Rodrigo Janot, procurador-geral da República, há a expectativa de que tudo se conclua em 30 dias, com a possibilidade de um eventual adiamento — 45 dias ao todo, talvez. Uma das delações já foi homologada pela Justiça, a de Paulo Roberto […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h40 - Publicado em 12 nov 2014, 22h25
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  • E a quantas anda o processo de delação premiada da Operação Lava Jato? Segundo Rodrigo Janot, procurador-geral da República, há a expectativa de que tudo se conclua em 30 dias, com a possibilidade de um eventual adiamento — 45 dias ao todo, talvez. Uma das delações já foi homologada pela Justiça, a de Paulo Roberto Costa. Três outras estão concluídas à espera da oficialização, e, segundo ele, cinco ou seis estão em curso.

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    Só então Janot vai decidir sobre o desmembramento da ação. Entenda-se: em princípio, os acusados que tiverem direito a foro especial por prerrogativa de função serão processados por tribunais superiores — STF ou STJ a depender do cargo. Os que não tiverem tendem a ser enviados para a Justiça comum. Mas isso não é uma regra de ferro. Por que não?

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    Pode haver casos em que a ação da pessoa sem direito a foro especial esteja de tal sorte associada à daquela que detenha a prerrogativa que a cisão se mostre inviável. Comecemos do básico: com a divisão, pessoas que cometeram rigorosamente o mesmo crime e que agiram em conjunto acabariam sendo julgadas segundo critérios diferentes. Assim, a regra geral é que haja a cisão; mas se admitem exceções. A palavra final, em todo caso, caberá ao Supremo. É certo que os advogados daqueles que não dispõem de foro especial recorrerão para que seus clientes sejam julgados pela Justiça comum. A razão é óbvia: há mais instâncias, e o processo tende a ser mais longo.

    O próprio procurador falou a respeito: “Peticionei ao ministro Teori Zavascki na semana passada pedindo a ele que não apreciasse meu pedido de cisão no período de 30 dias que é o que eu estimo que essas delações cheguem ao final. Se não chegarem ao final em 30, que seja 40, 45 dias, vou pedir novamente a dilação desse prazo para que nós tenhamos todo esse material em mãos e aí sim com segurança deliberar sobre cisão ou em que dimensão”.

    Para encerrar, observo que o mais prudente, desta feita, é que não se monte, de novo, um processo no Supremo com, sei lá, 40 réus, como aconteceu no mensalão, fazendo com que a coisa se arraste por meses ou anos. Que prevaleça a regra e se enviem para a primeira instância os acusados sem direito a foro especial; que a exceção seja, de fato, exceção!

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