Assine VEJA por R$2,00/semana
Reinaldo Azevedo Por Blog Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Janot, os pedidos de abertura de inquérito e a denúncia… É preciso cuidado para que o braço político do crime não se dê bem de novo!

Conversei ontem à noite com dois ex-ministros do Supremo. Se vocês conhecerem algum, façam o mesmo. Se não, procurem falar com advogados ou juristas. Os que acompanham os bastidores da Justiça e do Ministério Público acham estranho que, um ano depois de deflagrada a Operação Lava Jato, Rodrigo Janot, procurador-geral da República — aquele que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h03 - Publicado em 25 fev 2015, 07h21
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Conversei ontem à noite com dois ex-ministros do Supremo. Se vocês conhecerem algum, façam o mesmo. Se não, procurem falar com advogados ou juristas. Os que acompanham os bastidores da Justiça e do Ministério Público acham estranho que, um ano depois de deflagrada a Operação Lava Jato, Rodrigo Janot, procurador-geral da República — aquele que agradeceu a Deus “ter passado a régua e não ter encontrado nada contra Lula e Dilma — anuncie a disposição de pedir aberturas de inquérito. Vamos ver quantas e para quem.

    Publicidade

    Como vocês devem saber, pedir abertura de inquérito é coisa distinta de oferecer uma denúncia. Nesse caso, ele afirma a sua convicção (na verdade, a do MP) de que houve crime; no outro, não.

    Publicidade

    Janot diz ainda que vai pedir ao Supremo que se acabe, tanto quanto possível, com os sigilos. O procedimento — tendente a ser rejeitado pelo tribunal, já digo por quê — produz mais calor do que luz.

    Notem: tanto o pedido de inquérito como a denúncia ensejam investigação posterior. No primeiro caso, pode-se chegar à conclusão de que não existe material suficiente nem para fazer a denúncia; no segundo, que ela é inconsistente.

    Publicidade

    O Supremo tende, não sei se vai — que aí é ser adivinho —, a rejeitar o fim do sigilo. É evidente que inquéritos sobre pessoas públicas despertam a curiosidade, e dados parciais passam a circular na imprensa, em tom necessariamente acusatório. E se, depois de tudo, ficar demonstrado que o sujeito é inocente? Como se livrar do peso da suspeição?

    Continua após a publicidade

    Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência do governo FHC, sabe o peso que isso tem. Teve a reputação moída. E, no seu caso, o Ministério Público não chegou a apresentar nem sequer uma denúncia. É bem verdade que, ali, nem se tratava de quebra de sigilo do inquérito. A facção petista do Ministério Público se encarregava de orquestrar os vazamentos. Assim, se o Supremo rejeitar o pedido, não se deve confundir esse procedimento com aposta na impunidade. Trata-se apenas de matéria do Estado de Direito.

    Publicidade

    Mas voltemos ao binômio inquérito-denúncia. Para lembrar: A Folha publicou a entrevista-bomba de Roberto Jefferson a Renata Lo Prete, denunciando o mensalão, no dia 6 de junho de 2005. No dia 30 de março de 2006, nove meses depois, Antonio Fernando de Souza, o então procurador-geral, não apresentou pedidos de abertura de inquérito, mas a denúncia propriamente. Nove anos depois, do ponto de vista técnico, pode-se dizer que Ação Penal 470 ainda não chegou ao fim.

    É preciso que a gente fique atento para identificar o que é cuidado e o que é procrastinação. Um ano depois de deflagrada a operação, o braço empresarial do petrolão já foi denunciado. Será que o braço político vai ser beneficiado por pedidos em penca de abertura de inquérito apenas?

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.