Janot está obrigado a pedir ao STF que Dilma seja ao menos investigada
Vejam bem… Eu escrevo para pessoas alfabetizadas, né? Como a burrice costuma ser imodesta, quanto mais ignorantes, mais agressivos os que se pronunciam sobre o que não entendem. Vamos lá. Rodrigo Janot já fez uma vez uma interpretação exótica do Parágrafo 4º do Artigo 85 da Constituição, a saber: “§ 4º – O Presidente da […]
Vejam bem… Eu escrevo para pessoas alfabetizadas, né? Como a burrice costuma ser imodesta, quanto mais ignorantes, mais agressivos os que se pronunciam sobre o que não entendem.
Vamos lá. Rodrigo Janot já fez uma vez uma interpretação exótica do Parágrafo 4º do Artigo 85 da Constituição, a saber:
“§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Fará de novo? A ação do PSDB vai obrigá-lo a se posicionar. Eu já tratei da coisa várias vezes. Volto ao tema. Com quem quer aprender, minha paciência é infinita. Mas é pequena com quem insiste em ficar nas trevas.
Qualquer ato que Dilma tenha cometido no primeiro mandato não é “estranho ao exercício” de sua função. Até porque esse artigo da Constituição foi redigido antes de haver a reeleição.
Será que o Constituinte daria a um presidente da República licença para cometer crimes comuns e de responsabilidade no primeiro mandato, sem poder responder por eles no exercício do segundo? E se foram crimes cometidos para se reeleger, como foi o caso das pedaladas fiscais?
Tenham paciência!