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Janot está obrigado a pedir ao STF que Dilma seja ao menos investigada

Vejam bem… Eu escrevo para pessoas alfabetizadas, né? Como a burrice costuma ser imodesta, quanto mais ignorantes, mais agressivos os que se pronunciam sobre o que não entendem. Vamos lá. Rodrigo Janot já fez uma vez uma interpretação exótica do Parágrafo 4º do Artigo 85 da Constituição, a saber: “§ 4º – O Presidente da […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h27 - Publicado em 6 Maio 2015, 18h56

Vejam bem… Eu escrevo para pessoas alfabetizadas, né? Como a burrice costuma ser imodesta, quanto mais ignorantes, mais agressivos os que se pronunciam sobre o que não entendem.

Vamos lá. Rodrigo Janot já fez uma vez uma interpretação exótica do Parágrafo 4º do Artigo 85 da Constituição, a saber:
“§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Fará de novo? A ação do PSDB vai obrigá-lo a se posicionar. Eu já tratei da coisa várias vezes. Volto ao tema. Com quem quer aprender, minha paciência é infinita. Mas é pequena com quem insiste em ficar nas trevas.

Qualquer ato que Dilma tenha cometido no primeiro mandato não é “estranho ao exercício” de sua função. Até porque esse artigo da Constituição foi redigido antes de haver a reeleição.

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Será que o Constituinte daria a um presidente da República licença para cometer crimes comuns e de responsabilidade no primeiro mandato, sem poder responder por eles no exercício do segundo? E se foram crimes cometidos para se reeleger, como foi o caso das pedaladas fiscais?

Tenham paciência!

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