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Imprensa sob censura 4 – Entidades apontam inconstitucionalidade

No Estadão: Inconstitucional. Censura prévia. Essas foram as expressões mais repetidas ontem entre representantes de instituições ligadas à área de imprensa e de defesa do Estado de Direito, em comentários a respeito da decisão judicial que impede o Estado de divulgar informações sobre as investigações que envolvem Fernando Sarney. O diretor executivo da Associação Nacional […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 17h11 - Publicado em 1 ago 2009, 05h25

No Estadão:
Inconstitucional. Censura prévia. Essas foram as expressões mais repetidas ontem entre representantes de instituições ligadas à área de imprensa e de defesa do Estado de Direito, em comentários a respeito da decisão judicial que impede o Estado de divulgar informações sobre as investigações que envolvem Fernando Sarney.

O diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse que a entidade condena a decisão do juiz Daniel Felipe Machado por se tratar de censura prévia. “Isso é inconstitucional”, afirmou. “A Constituição é muito clara, no sentido de que não se pode censurar previamente nenhum tipo de informação. Trata-se de um princípio fundamental da nossa Constituição e da própria democracia.”

Ainda segundo o representante da ANJ, o jornal deve recorrer e tentar reverter a decisão no Judiciário. “Infelizmente, esse tipo de decisão judicial, determinando censura prévia, tem ocorrido com frequência. Isso não é medida contra os jornais ou os jornalistas. Ela afeta sobretudo o direito do cidadão de ser livremente informado.”

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, também condenou a censura ao Estado. “A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial”, afirmou.

Para Britto, nem mesmo a justificativa de que estão sendo publicadas transcrições de telefonemas justifica a censura prévia. “Os abusos que porventura sejam cometidos pelos meios de comunicação já têm forma de punição previstas na Constituição, que é a ação por danos morais e punições criminais nos casos de serem violadas normas prevista no Código Penal. Jamais através da censura.”

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ACESSO À INFORMAÇÃO

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo, também lamentou a frequência com que o Judiciário atendido aos pedidos de censura prévia. “Isso é inconstitucional. Isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito”, afirmou. “Essa decisão prejudica o Estado, prejudica dos jornalistas, mas atinge, sobretudo, o cidadão, que tem direito de acesso à informação.”

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, qualificou a decisão da Justiça de Brasília de absolutamente inconstitucional. “O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar que impede O Estado de fazer referência e dar notícias sobre o senhor Fernando Sarney.”

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