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Ih, lá vem de novo a conversa confusa sobre anistia ao caixa dois

Só se pode anistiar o que é crime, e o caixa dois não é; há pouco que o Congresso possa fazer a respeito. Veja por quê

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 10 mar 2017, 08h19 - Publicado em 10 mar 2017, 07h53

Ih, Jesus!

Já começou de novo a conversa impossível sobre o nada, mas que gera memes de ignorância indignada a dar com pau. Qual é o tema mesmo? Ah, sim: a anistia ao caixa dois.

O papo avança por escaninhos absolutamente surrealistas. Querem ver? O “caixa dois” não é hoje um tipo penal. Assim, não há como se falar em anistia. Como é que se vai perdoar o que não pode ser perdoado? De saída, então, essa palavra deveria desaparecer do noticiário sobre o assunto. Não é possível anistiar pum em elevador. E, claro!, não se deve soltar pum no elevador.

Não sei que redação teria uma lei como essa. Daqui a pouco, a exemplo do que já aconteceu, começa a circular um texto falso por aí, divulgado por especuladores.

Mas então qual é o cerne do problema? É outro e diz respeito ao ordenamento jurídico.

Sugiro que leiam a denúncia contra Valdir Raupp (PMDB-RO), que foi aceita pelo Supremo. O senador recebeu uma doação de R$ 500 mil de uma empreiteira em 2010. Registrou-a na Justiça Eleitoral. A PGR sustenta que se usou o caixa oficial para disfarçar a propina, o que seria também lavagem de dinheiro. A primeira imputação foi aceita por 5 a zero; a segunda, por 3 a 2.

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Tenho para mim que, em tempos normais, a denúncia seria recusada. Mas não foi. Generalizados os critérios nela presentes, lamento dizer: consegue-se acusar de corrupção qualquer político que tenha recebido doação de empresa investigada, seja pelo caixa um, seja pelo dois, seja pela cervejaria da esquina.

A lei não retroage para punir; só para beneficiar. Por aí, não há anistia.

Venham cá: há lei que possa ser votada que impeça o Ministério Público de oferecer uma denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro, pouco importando se a grana em questão é caixa um ou dois? Há lei que que possa ser votada que impeça o Supremo de acatar essa denúncia? A resposta é “não” também.

Ou alguém imagina um texto assim: “Estão excluídos da eventual imputação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro todos aqueles que foram flagrados fazendo caixa dois ou que declararam à Justiça Eleitoral os valores recebidos”?

Há pouca coisa para o Congresso fazer.

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O ordenamento tem de partir do próprio Ministério Púbico Federal e do Supremo, fazendo as devidas distinções entre os crimes. E, creio, mesmo na aceitação da denúncia, é preciso ficar mais atento aos autos e menos ao alarido.

Aí, diz o bobinho: “Quero que todos se danem; vamos promover uma limpeza na política”. Ocorre que os critérios em curso não deixam interlocutores de pé. E os que restassem, acreditem, interlocutores não seriam.

Quando se protesta contra uma anistia impossível de acontecer, o que se pretende, na verdade, é outra coisa: busca-se patrulhar o Supremo para que este não ouse recusar nenhuma denúncia.

“Ah, Reinaldo, não estou entendendo nada…” Eu explico de novo: até que não haja lei, caixa dois não é crime e não pode ser anistiado. Os tipos penais normalmente associados à lambança com dinheiro público — corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, lavagem etc. — seguem onde sempre estiveram. Se e quando o órgão acusador quiser sacá-los, ele o fará. E a decisão será ou da Justiça Federal ou do Supremo.

O resto é conversa mole.

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