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Gilmar Mendes lembra o óbvio: jurisprudência do STF proíbe a nomeação do atual ministro da Justiça

Fala o ministro: “Nós conhecemos a jurisprudência [entendimento] do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de estados. O tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do Executivo"

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h20 - Publicado em 8 mar 2016, 16h55
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  • Um ministro do Supremo encarregado de conceder ou não uma liminar pode abrir mão de fazê-lo monocraticamente e submeter a decisão ao plenário. É o que decidiu fazer Gilmar Mendes, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo PPS que argumenta que o Artigo 128 da Constituição proíbe que membro do Ministério Público ocupe cargo no Executivo. Logo, a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça é inconstitucional.

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    E é. Não há outra leitura possível do que vai na Constituição. Essa é uma disposição da Constituição de 1988. Em nome de direitos adquiridos, tolera-se a prática para aqueles que ingressaram no MP antes dessa data. Wellington César passou a integrar a carreira em 1991. Logo, Dilma o nomeou para o ministério e cometeu uma inconstitucionalidade.

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    Gilmar Mendes lembrou o óbvio:
    “Nós conhecemos a jurisprudência [entendimento] do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de estados. O tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do executivo”, afirmou o ministro.

    Os ministros do Supremo lembram o óbvio, que já observei aqui: o fato de Wellington César ter renunciado à Vice-Procuradoria-Geral do Estado não resolve a questão. Se ele quer ser ministro, tem de se desligar de vez do Ministério Público Estadual da Bahia.

    Nesta segunda, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou liminar que sustava o decreto de nomeação assinado por Dilma, mas deixou claro que não se tratava de juízo de mérito: só o fez porque a questão já está no Supremo, que dará a palavra final.

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