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Fim do voto secreto para cassações é uma causa certa, mas fora do lugar; o problema é outro

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), quer votar ainda nesta terça uma PEC que já foi aprovada em primeiro turno na Câmara… HÁ SETE ANOS (!!!), que põe fim às votações secretas no Congresso. A qualquer uma. Seus efeitos não seriam imediatos porque ainda terá de passar por suas votações no Senado. Se […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h28 - Publicado em 3 set 2013, 16h30
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  • O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), quer votar ainda nesta terça uma PEC que já foi aprovada em primeiro turno na Câmara… HÁ SETE ANOS (!!!), que põe fim às votações secretas no Congresso. A qualquer uma. Seus efeitos não seriam imediatos porque ainda terá de passar por suas votações no Senado. Se o texto, como está, for aprovado nas duas Casas, o Parlamento dará um tiro no pé, e o Brasil será menos democrático. Acabar com todas as votações secretas implicará que dificilmente o Legislativo conseguirá, por exemplo, derrubar um veto do Executivo. É uma besteira. O texto mais consequente é o proposto pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), já aprovado no Senado, que põe fim ao voto secreto só para casos de cassação de mandato. Aí, sim! O compadrio, quando houver, será explícito, sem cassar uma prerrogativa dos parlamentares.

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    Alves está, como se diz, movimentando os tanques para dar a impressão de que está a fazer alguma coisa. A verdade é que, durante a votação do caso Donadon na CCJ da Câmara, o deputado Jutahy Jr. (PSDB-BA) apresentou um relatório em separado, que justifica, de forma sólida, por que bastaria à Mesa declarar a cassação, sem passar pelo plenário. Seria, sim, uma decisão da Câmara, mas sem risco do abismo moral. Alves poderia ter se mexido. Não se mexeu.

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    Sim, eu defendo o fim do voto secreto nesses casos, até porque pode haver processos de cassação de mandato não originários de ações no Supremo, que nada tenham a ver com ações criminais. No caso em espécie, no entanto, estamos diante de uma conspiração dos partidários do absurdo. A Constituição e o Código Penal, em separado e ainda mais juntos, cassam o mandato do parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. Não reconhecê-lo é fazer mau exercício do direito, de que a liminar concedida ontem pelo ministro Roberto Barroso é expressão clara! Afinal, no STF, ele negou essa tese e disse que cabe às respectivas Casas Legislativas a decisão. Como ele considerou o desfecho ruim aí, então, decidiu que ela não vale.

    O fim do voto secreto é uma causa certa, mas fora do lugar, que esconde a essência do que está em debate.

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