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Fim de papo: mandato dos deputados mensaleiros já está cassado, sem chance para novas chicanas

Embora no andamento da sessão a decisão tenha sido reiterada sem solenidade, o fato é que os deputados mensaleiros perderam nesta quarta a esperança de que podem manter o mandato. Nos embargos de declaração, a defesa do ainda deputado João Paulo Cunha (PT-SP) argumentou justamente que não cabia ao STF determinar a cassação dos mandatos. […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h28 - Publicado em 4 set 2013, 18h20
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  • Embora no andamento da sessão a decisão tenha sido reiterada sem solenidade, o fato é que os deputados mensaleiros perderam nesta quarta a esperança de que podem manter o mandato. Nos embargos de declaração, a defesa do ainda deputado João Paulo Cunha (PT-SP) argumentou justamente que não cabia ao STF determinar a cassação dos mandatos. A rigor, é bom deixar claro, não é bem isso o que decidiu o tribunal. Quem vai oficiar a cassação é, sim, a Mesa da Câmara, mas se limitará a um ato meramente declaratório, sem submeter a questão ao plenário, uma vez que os respectivos mandatos estão cassados segundo uma combinação de dispositivos constitucionais e do Código Penal. Já escrevi largamente a respeito. Nota: se isso acontecesse, antes da aprovação pelas duas Casas do Congresso de uma das emendas que institui o voto aberto, a decisão seria tomada por voto secreto.

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    Por unanimidade, os ministros rejeitaram o embargo. Mesmo os seis que decidiram, no julgamento de Ivo Cassol, que cabe às respectivas Casas do Congresso promover a cassação, recusaram o recurso. Nas palavras do próprio Lewandowski, era aquele o entendimento da maioria de então do Supremo, e o embargo de declaração não é instrumento adequado para revê-la.

    Assim, este aspecto, ao menos está resolvido: o mandato dos deputados mensaleiros já está cassado. Só falta a formalização.

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