Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Ficha Limpa continua cheia de inconstitucionalidades e acabará caindo

Atenção, queridos leitores! O STF decidiu ontem apenas sobre um aspecto deletério da chamada Lei da Ficha Limpa. A coisa não acabou, não! Novas questões chegarão ao Supremo. Ontem, a ministra Ellen Gracie fez questão de deixar claro que a lei continua em vigor; que a votação decidia apenas a partir de quando poderia ser […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 12h28 - Publicado em 24 mar 2011, 17h24

Atenção, queridos leitores! O STF decidiu ontem apenas sobre um aspecto deletério da chamada Lei da Ficha Limpa. A coisa não acabou, não! Novas questões chegarão ao Supremo. Ontem, a ministra Ellen Gracie fez questão de deixar claro que a lei continua em vigor; que a votação decidia apenas a partir de quando poderia ser aplicada. Ela tem razão. Mas não na satisfação com que fez a afirmativa. A lei da Ficha Limpa segue sendo ESCANCARADAMENTE INCONSTITUCIONAL!

Não é possível criar uma lei que:
1 – Desrespeita o artigo 16 da Constituição e muda as condições de elegibilidade menos de um ano antes da eleição.
Não é possível moralmente porque, se podem mudar para o bem, maiorias de ocasião podem mudá-la para o mal. Não é possível tecnicamente porque a ninguém, NEM ÀS PESSOAS BOAS, é facultado desrespeitar a Carta. ISSO FOI RESOLVIDO ONTEM.

2 – Viola o princípio da presunção da inocência.
Se a eleição de pessoas boas é um bom motivo para violar o princípio da presunção da inocência, que outros motivos louváveis maiorias de ocasião encontrarão para fazê-lo? Isso ainda não foi resolvido. Digam-me cá: é aceitável que alguém tenha cassado seus direitos políticos em razão de uma sentença que ainda pode ser revista? Se se pode fazer isso com políticos, por que não com você, leitor? “Ah, mas só ocorre em condenação decidida por colegiado” E daí? Uma vez violado o princípio, alguém pode propor que basta uma condenação de primeira instância. Quem joga a Constituição no lixo fica à mercê do arbítrio dos poderosos da hora.

3 – Viola o princípio da não-retroatividade da lei
A lei só pode retroagir para beneficiar o réu, jamais para prejudicá-lo. Esse é um princípio universal nas democracias; não é evidência da nossa “bunda-molice”. Ao contrário: esse é um bom valor, que tem de ser preservado.

Continua após a publicidade

Caso se permita que a Constituição seja violada nesses fundamentos para “depurar” o Congresso, estaremos pondo uma corda no nosso próprio pescoço. E se as maiorias da hora cismarem, um dia, que criticar o governo e revelar suas falcatruas são práticas que não colaboram para a grandeza do Brasil? Pergunto: se o Artigo 16 da Constituição pode ser violado, por que não os artigos 5º e 220º, que garantem a liberdade de expressão, por exemplo?

4 – Cria tribunais de exceção
Uma pessoa condenada por um conselho de ética profissional pode ter cassados seus direitos políticos. Isso é uma aberração! Uma pessoa eventualmente perseguida por suas opiniões divergentes numa determinada profissão pode ser cassada também politicamente. Com base em que fundamento?

A Ficha Limpa continua cheia de inconstitucionalidades. E acabará caindo. Ou, então,  cai a Constituição.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.