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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Este blog obtém vitória que desmoraliza oportunistas que ganham uns trocos atacando-o… Acertei 100%! Não há anistia ao caixa 2. É mentira!

Chato para os amadores e oportunistas: proposta aprovada na comissão não anistia caixa dois. Afinal, como reconhece Rodrigo Janot, um  dos heróis deles, lei penal não retroage para punir

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h16 - Publicado em 24 nov 2016, 07h27

A vitória intelectual deste blog não poderia ser mais completa, mais acachapante, mais desmoralizante — para aqueles cuja profissão (e missão) é ser “anti-Reinaldo Azevedo”. Só não sou grato a essa turma porque não consigo ser tão generoso com gente do mal, mesquinha, vigarista, que me ataca para ganhar uns trocos. Desde quando afirmo aqui que uma anistia ao caixa dois era uma invenção do Ministério Público Federal e dos sites, blogs e comentaristas que se comportam como seus porta-vozes? Vamos lá.

Leio uma coisa maravilhosa no Estadão, que reproduzo:
“Proposta de emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção que anistia o caixa 2 que já circulava na noite desta quarta-feira, 24, prevê explicitamente que políticos e partidos não poderão ser punidos nas ‘esferas penal, cível e eleitoral’ caso tenham praticado o crime ‘até a data da publicação’ da lei. O parecer do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), aprovado por unanimidade na comissão especial, prevê a tipificação da prática, mas não deixa explícita a anistia retroativa.”

Mais teimosa do que governos autoritários, só mesmo a imprensa quando flagrada no erro. Vamos por partes. O texto não precisa deixar explícita a anistia retroativa na esfera penal porque a Constituição, no Inciso LIX do Artigo 5º, deixa claro que lei penal não pode retroagir. Logo, não é por vontade dos deputados que a lei não voltará atrás para punir, mas por determinação constitucional. Quem mesmo está afirmando isso desde o começo? Rodrigo Janot já deixou claro que sempre estive certo.

“Ah, Reinaldo, mas lá também se fala das esferas cível e eleitoral”… Nada muda! O Artigo 350 da Lei 4.737/65,  chamada também de “Código Eleitoral”, especifica:
“Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.”

Esse texto continua a valer. Se um juiz quiser considerar que caixa dois é uma forma de transgredir o Artigo 350, ele poderá fazê-lo. E quem quiser que recorra. Fim de papo. Sabem o que mudou? Nada!

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Não caia na mentira e na vigarice de que se aprovou uma anistia. Essa afirmação busca apenas levá-lo para a rua para brandir algum cartaz mentiroso.

A proposta de Onyx Lorenzoni, aprovada pela comissão, corrigiu algumas maluquices saídas da cabeça de Deltan Robespierre Marat Dallagnol, aquele procurador que faz um trabalho meritório ao perseguir corruptos, mas que não é nem pode ser bedel de deputados porque não é para isso que ganha um dos mais altos salários da República:
– o teste de honestidade foi recusado na sua inteireza — ainda bem! Era fascista-comunistoide;
– não haverá agressão ao estatuto do habeas corpus — ainda bem! Isso é coisa de ditadura!;
– não se ampliarão as chances de prisão preventiva — ainda bem! Isso é coisa de estado policial;
– não se admitirão provas ilegais em juízo — ainda bem! Isso é coisa da Coreia do Norte.

Mas se vai, sim, fazer uma coisa essencial: transformar o caixa dois em crime. E isso é um avanço, que podemos creditar ao Ministério Público Federal.

Por favor, senhores leitores — conversem com as pessoas de seu círculo de relações. Antes de sair emitindo sentenças por aí ditadas por oportunistas, tentem falar com advogados e profissionais que conheçam um tantinho do mundo do direito. Todas as pessoas, sem exceção, que cometeram qualquer outro crime além do caixa dois — corrupção, peculato, organização criminosa, lavagem de dinheiro etc — poderão ser punidas, a exemplo do que aconteceu no mensalão. Nada mudou.

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É o que afirmo aqui desde sempre. Ou não é?

A imprensa continuará a falar em anistia ao caixa dois porque não tem outra desculpa a apresentar ao leitor, ao telespectador, ao ouvinte… Ao eleitor! Deixou-se ser enganada pelo Ministério Público e não pode simplesmente dizer: “Errei porque não cumpri a minha missão”.

Encerro assim: a imprensa escreveu um dos capítulos mais vergonhosos de sua história.

Chato para os amadores e oportunistas, né? “Está falando de quem, Reinaldo?” Dos miasmas que me chegam da campanha organizada contra mim. Adiante, valentes! Só ajudam a valorizar o passe. Sem contar que nada anula o óbvio: eu acertei; vocês erraram.

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Ponto.

Texto publicado originalmente às 3h30
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