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Dilma e o impeachment – Fala de advogado-geral é a quadratura do círculo

Ainda que Fábio Medina Osório esteja apenas buscando acalmar os ânimos, melhor é ficar quieto quando uma tese não cabe na Constituição

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h55 - Publicado em 7 set 2016, 03h15

O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, concede uma entrevista à Folha em que tenta explicar a inconstitucional decisão do Senado — que teve origem numa outra decisão, também inconstitucional, de Ricardo Lewandowski — e dá a forma final do impeachment de Dilma Rousseff, com a preservação de seus direitos políticos, como página virada, coisa irreversível.

Bem, assim é se lhe parece. Só que não é assim. Eu também acho que o Supremo tende a assimilar o estupro à Constituição. Mas notem: eu faço a distinção entre o que acho que vai acontecer e aquilo que acho que deveria acontecer.

Diz Osório: “Como jurista, talvez não fosse a solução mais acertada. Porém, do ponto de vista da legitimidade do Senado, me parece uma solução que não deverá ser revista pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, uma solução irreversível. Como é uma matéria jurisdicional de competência do Senado, o Senado tem o direito, em tese, de errar por último. O impeachment é página virada e não deve ser remexido pelo STF”.

Com a devida vênia, as palavras não fazem sentido. A matéria jurisdicional é de competência do Senado, mas o Senado é livre para decidir segundo o que dispõe a Constituição.

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Afirma ainda o advogado-geral: “O Senado era quem tinha a palavra final sobre esse julgamento quanto ao mérito, e o mérito envolvia também essa questão do fatiamento, portanto, entendo que isso não deve mais ser revisto. Temos que olhar para o futuro e pacificar esse assunto”.

Não consta que uma Casa Legislativa e o presidente do Supremo possam rasgar a Constituição porque tenham ideias próprias sobre o mérito.

Eis um daqueles casos em que é melhor calar do que falar, já que a tese busca a quadratura do círculo.

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