“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” É o que está no Artigo 220. Vinte anos depois do surgimento daquela que iria reger todas as demais leis do País, a liberdade de expressão se vê ameaçada por decisões judiciais que impedem a publicação de reportagens ou pune empresas jornalísticas.
De dezembro do ano passado para cá, ao menos cinco reportagens foram proibidas de serem publicadas pela Justiça, em primeira instância. O jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por publicar reportagens com candidatos à Prefeitura de São Paulo. Na quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou as decisões.
No caso de censura prévia mais recente, o Grupo Estado foi calado na semana passada pelo juiz substituto Ricardo Rezende Silveira, da 10ª Vara de Justiça Federal, a pedido do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). “É pior que retrocesso, é um avanço indevido do Judiciário em áreas onde não deveria interferir”, diz o ex-governador Cláudio Lembo, professor da Universidade Mackenzie.
Ditadura
As últimas decisões são encaradas como precedentes perigosos, que podem colocar à prova a liberdade de imprensa e o direito à informação, garantidos pela Constituição Brasileira de 1988. “A defesa da liberdade de imprensa deve ser preocupação de todo o povo brasileiro, particularmente dos que tiveram, como eu, a responsabilidade de escrever a Carta Magna”, afirma o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), vice-presidente da Assembléia Constituinte, que teve Ulysses Guimarães na presidência.