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Ao rever Ficha Limpa, STF abre brecha para político que renuncia se candidatar

Caros, não tive tempo nesta madrugada de escrever a respeito do Ficha Limpa e da votação no Supremo, mas volto à questão nesta quinta. Por ora, leiam o que informam Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, no Estadão: O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu ontem um voto que, na prática, libera futuras […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 10h13 - Publicado em 10 nov 2011, 06h31
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  • Caros, não tive tempo nesta madrugada de escrever a respeito do Ficha Limpa e da votação no Supremo, mas volto à questão nesta quinta. Por ora, leiam o que informam Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, no Estadão:

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    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu ontem um voto que, na prática, libera futuras candidaturas de políticos que renunciaram para fugir de processos de cassação por quebra de decoro, como o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, o deputado Valdemar Costa Neto e os ex-parlamentares Jader Barbalho e Paulo Rocha. Na mesma sessão, o STF manteve o impasse em relação à validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 ao adiar novamente o veredicto sobre o tema.

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    Fux, relator da ação que pediu a declaração de constitucionalidade da lei, afirmou que os políticos só podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa se renunciarem aos mandatos para fugir de processo de cassação já abertos. Quando a renúncia ocorre antes da instauração formal, de acordo com o ministro, o político não pode ser considerado inelegível. É o caso de Roriz, Costa Neto e Paulo Rocha.

    Apesar desse ponto de seu voto, Fux defendeu a constitucionalidade do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação.

    (…)

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