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Ampliação da licença-maternidade: por que se fez a coisa certa

Por Angela Pinho, na Folha desta sexta. Volto depois: A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem, por 13 votos a 0, projeto de lei que aumenta o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias. O texto permanecerá por cinco dias na comissão e, se não houver recurso de nenhum senador, segue para […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 20h17 - Publicado em 19 out 2007, 05h51
Por Angela Pinho, na Folha desta sexta. Volto depois:

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem, por 13 votos a 0, projeto de lei que aumenta o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias. O texto permanecerá por cinco dias na comissão e, se não houver recurso de nenhum senador, segue para a Câmara, onde passará por comissões temáticas -ainda não se definiram quais- e pelo plenário. Se aprovado na Casa, seguirá para sanção presidencial. A ampliação do prazo da licença é facultativa, mas a empresa que aderir terá benefícios fiscais. Os 60 dias extras serão abatidos integralmente do Imposto de Renda, ou, no caso das empresas do Simples, o desconto poderá ser feito na cesta geral de impostos.A ampliação também depende do consentimento da funcionária -mas apenas se a sua empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, criado pelo projeto.

Os outros quatro meses continuarão sendo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de descontos na contribuição das empresas com funcionárias que solicitarem o benefício. A adesão é facultativa também para a administração pública. Mas, antes da aprovação do projeto, 58 municípios e seis Estados já ampliaram a licença para o seu funcionalismo: Amapá, Ceará, Rondônia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (leia ao lado). Algumas empresas, como a Nestlé, em setembro, e a Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista), desde 1993, também já instituíram os seis meses para as suas funcionárias. Elas não terão isenção fiscal até que o projeto se transforme em lei.Assinante lê mais aquiVolteiEis aí. É tão raro que se faça a coisa certa no Brasil, que é o caso de aplaudir quando isso acontece. Nem preciso me estender sobre os benefícios óbvios à criança, à mãe e à família. Mas é bom lembrar que o inferno está cheio de gente bem-intencionada. O que há de positivo na proposta aprovada no Senado? O fato de a adesão ser facultativa. As empresas que aderirem à medida terão compensações fiscais. É assim que se faz.

Fosse a medida impositiva, com o custo lançado inteiramente na conta das empresas, aconteceria o óbvio: num país com alto índice de desemprego, o mercado se tornaria menos receptivo às mulheres em idade reprodutiva. Seria o tipo de benefício que pune em vez de proteger.

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