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Alstom – A quebra do sigilo que não aconteceu

Ei sei que vocês leram, ou podem ler, em quase toda parte que a Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de 11 pessoas investigadas no chamado “Caso Alstom”. Entre eles, está Andrea Matarazzo. Já escrevi aqui alguns posts a respeito, demonstrando o absurdo do seu caso em particular. De maneira que me parece […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h17 - Publicado em 30 set 2013, 20h23

Ei sei que vocês leram, ou podem ler, em quase toda parte que a Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de 11 pessoas investigadas no chamado “Caso Alstom”. Entre eles, está Andrea Matarazzo. Já escrevi aqui alguns posts a respeito, demonstrando o absurdo do seu caso em particular. De maneira que me parece soar um tanto cínica, o delegado federal encarregado do caso disse que o indiciou com base na “teoria do domínio do fato” — aquela mesma que teria ajudado a condenar Dirceu. O doutor está fazendo confusão. Nos textos, explico por quê.

Muito bem. Esse caso é mesmo pleno de elementos surrealistas. O ofício que saiu do cartório, de fato, fala em “quebra de sigilo fiscal”, mas não foi isso o que determinou a Justiça. Vejam o documento.

O que se pede é que a Receita Federal e o Banco Central informem se as pessoas ali relacionadas, ou pessoas jurídicas a elas vinculadas, declararam manter contas no exterior entre 1997 e 2000. Caso a resposta seja afirmativa, a Justiça quer os dados sobre essas contas. Isso, evidentemente, não significa — e qualquer pessoa ligada à área sabe disso — quebra de sigilo bancário ou fiscal. Nem todo pedido de informação feito a órgãos federais representa uma quebra de sigilo, que seria coisa bem mais ampla.

“E você está corrigindo a informação por quê?” Bem, porque é a verdade. Acho que isso basta, não? Perguntei a Andrea Matarazzo, um deles, como vê a questão: “Não foi quebra de sigilo, mas, por mim, ainda que fosse, não teria o menor problema. Não vão encontrar nada porque não houve nada”.

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