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Alckmin faz o óbvio e veta delírio inconstitucional e autoritário que une Rui Falcão e uma ONG que pretende estatizar as crianças

Escrevi há dias alguns textos sobre uma ONG chamada Alana, que queria proibir, no Estado de São Paulo, a propaganda de alimentos considerados, como direi?, “nutricionalmente” incorretos e que pudessem ser consumidos pelas crianças. A depender dos critérios do que seria correto ou não, o setor simplesmente teria de parar de anunciar. Quem era o […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h58 - Publicado em 29 jan 2013, 18h53

Escrevi há dias alguns textos sobre uma ONG chamada Alana, que queria proibir, no Estado de São Paulo, a propaganda de alimentos considerados, como direi?, “nutricionalmente” incorretos e que pudessem ser consumidos pelas crianças. A depender dos critérios do que seria correto ou não, o setor simplesmente teria de parar de anunciar. Quem era o autor da proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa? Ele! O deputado estadual Rui Falcão, também presidente do PT, um homem que, como vocês sabem, só pensa no nosso bem — em companhia de outros patriotas como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Os textos sobre essa estupidez autoritária estão  aqui e aqui.

Sustentei, em um dos artigos, o óbvio. A projeto era inconstitucional. Esse e um outro que proíbe a associação de qualquer brinde à compra de um alimento. Como vocês sabem, o Kinder Ovo representa um grave risco moral às nossas criancinhas.

A Alana tem dinheiro e influência. E foi lá fazer pressão sobre o governador Geraldo Alckmin. Um de seus conselheiros é propagandista de uma substância nociva chamada “autoritarismo”: Frei Betto, que consome drogas pesadas como o pensamento de Fidel Castro e Raúl Castro. A soma de Falcão com o dito frei não poderia dar em boa coisa.

Veto
Pois bem! Alckmin vetou o delírio autoritário de Falcão. Nem poderia ser diferente. Ainda que quisesse aprová-lo, estaria impedido pela Constituição, que trata do assunto duas vezes, a saber:

No Artigo 220, Parágrafo 3º, Inciso II:
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(…)
§ 3º – Compete à lei federal:
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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No Artigo 22, Inciso 29:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(…)
XXIX – propaganda comercial.

Entenderam?
O projeto do valente Rui Falcão desrespeitava não um, mas dois parágrafos da Constituição. Eles não são bons nisso. E a Alana foi fazer lobby para que o governador jogasse a Carta Magna no lixo não uma, mas duas vezes.

Assim, Alckmin nem precisou entrar no mérito da proposta — que, insisto, é ridiculamente autoritária. Bastou usar o código que tem poder sobre Rui Falcão, a Alana, a propaganda, eu e você: a Constituição.

PS – Há milhões de crianças pobres no Brasil precisando do socorro e do dinheiro da Alana. Que tal oferecer ajuda a infantes que ainda não têm pai e mãe para chamar de seus, em vez de tentar expropriar dos pais o direito de educar seus filhos?

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