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Por Renata Firpo
Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário
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As obras de arte que valorizam os empreendimentos imobiliários

Leis municipais e investimentos de empresas do setor abriram espaço para trabalhos de fotógrafos, pintores e grafiteiros, entre outros

Por Renata Firpo
3 ago 2023, 09h30

A arquitetura é considerada uma obra de arte. Tem alguma dúvida a respeito disso? Basta observar quantos prédios vemos por aí que embelezam a cidade, ressignificando o espaço urbano e trazendo mais propósito para quem passa pelo bairro. Cada vez mais os arquitetos têm esse desafio de trazer muito mais que soluções de moradias. Para além do aspecto funcional, espera-se,  sim, cada vez mais, um toque artístico nesse trabalho.

Pensando nisso, algumas incorporadoras têm trazido em seus empreendimentos intervenções de artísticas no bojo dos traços arquitetônicos. Grafites em grandes painéis, fotografias assinadas nas áreas em comuns ou mesmo esculturas valorizam os edifícios e movimentam um mercado cada vez mais rentável.

Em Laranjeiras, no Rio de Janeiro, um prédio residencial da Cyrela tem uma espécie de galeria, onde um espaço é dedicado para obrigar obras da artista Silvia Cintra. Uma curadoria especializada também foi responsável pela escolha das obras de arte de todo o empreendimento Cidade Matarazzo, em São Paulo. Ali, diversas instalações foram colocadas na recepção até o hall de cada andar, num casamento perfeito entre arquitetura e arte.

Enquanto o negócio tem um ar de novidade em alguns municípios, em outras cidades esse assunto já é muito conhecido. Recife, por exemplo, tem até uma lei municipal que obriga os prédios com mais de mil metros quadrados a reservarem um espaço para “escultura, pintura, mural ou relevo escultórico”. Essa lei está vigente desde 1962, mas ainda causa uma certa polêmica, pois alguns consideram que não existe muita coerência na escolha das obras. Discussão à parte, o fato inquestionável é que, ao caminhar pela orla da capital pernambucana, é possível também admirar a beleza não apenas das praias, mas das instalações artísticas do percurso.

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Recife não é a única cidade com uma legislação que rege sobre esse tema. Em Belo Horizonte também existe uma regra semelhante, chamada de Lei Municipal da Obra de Arte. Segundo ela, todo edifício com mais de 2 mil metros quadrados deve ter no projeto “quadros, painéis, murais, objetos de arte, cerâmica, tapeçaria, fotografia, esculturas, a critério do construtor”, em lugar de destaque e de fácil visibilidade.

Os artistas comemoram as oportunidades de espaços novos abertos por essa tendência do mercado imobiliário, já que viver de arte no Brasil não é uma tarefa das mais fáceis. Ter um espaço desse para rentabilizar com seu trabalho representa uma grande oportunidade de lucro e, principalmente, de exposição de seu trabalho, mostrando as possibilidades que suas criações podem ter. É o caso do fotógrafo baiano Kiolo, que virou um dos preferidos dos arquitetos, decoradores e incorporadores ao ter suas fotografias embelezando os ambientes dos clientes endinheirados, principalmente nas casas do litoral baiano.

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