O juiz Sergio Moro decretou o confisco do tríplex 164-A logo quando condenou o ex-presidente Lula, que é apontado como proprietário do imóvel em nome da OAS.
Ele não poderá ser usado como garantia no processo de recuperação judicial da empreiteira, que tramita perante a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo.
A justiça paulista deu ciência ao pedido e seguiu a decisão de Moro.