TSE fixa teto de gastos da campanha presidencial em R$ 88 milhões
Partidos poderão gastar nas eleições os mesmos valores previstos na campanha de 2018, atualizados pelo IPCA
O TSE aprovou nesta quinta uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha nessas eleições.
Ficou acertado que os partidos poderão gastar nas eleições os mesmos valores previstos na campanha de 2018, atualizados pelo IPCA. Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019.
A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE.
Informalmente, os ministros estimaram, no caso dos candidatos ao Planalto, que o teto de gastos fique na casa dos 88 milhões de reais.
O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
“Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, disse Fachin.