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Tribunal da Lava-Jato manda ação contra Grupo Petrópolis para SP

Desembargadores consideraram que não há conexão entre os fatos narrados na ação e as investigações de Curitiba

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 set 2020, 18h16 - Publicado em 4 set 2020, 18h14

Mais uma derrota para o grupo de Deltan Dallagnol nesta semana. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região — segunda instância da Lava-Jato de Curitiba —  reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal para julgar a ação em que 20 executivos do Grupo Petrópolis, incluindo seu dono, Walter Faria, respondem a acusações de lavagem de dinheiro.

Pela decisão, o processo será encaminhado para Justiça Federal de São Paulo. Os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 tomaram a decisão ao atender um pedido de habeas corpus de um dos executivos denunciados, Naede de Almeida. O colegiado considerou não haver conexão entre os fatos narrados na ação e as investigações conduzidas pela força-tarefa. 

Em dezembro de 2019, a Lava-Jato no Paraná denunciou Walter Faria por 642 atos de lavagem de dinheiro, praticados supostamente em conjunto com outros 22 investigados ligados ao grupo Petrópolis, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do grupo Odebrecht.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso, “a utilização de esquema semelhante e com a presença de personagens comuns não atrai” o caso automaticamente, “pois a competência se firma em razão de fatos, não em razão de pessoas ou da sistemática de atuação de grupos criminosos diferentes”.

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