O ministro Dias Toffoli, do STF, votou para derrubar as regras elaboradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para endurecer o processo de escolha dos ministros e desembargadores com origem na advocacia.
Toffoli é relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6810, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as regras da OAB. Os demais ministros ainda não votaram.
As vagas em questão pertencem ao “quinto constitucional”, um mecanismo previsto na Constituição para assegurar que um quinto das cadeiras em tribunais superiores e de segunda instância sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público.
No caso das vagas reservadas a advogados, a Constituição exige apenas que, para se candidatar, o advogado tenha pelo menos 10 anos de profissão.
A OAB, no entanto, adicionou a necessidade de os postulantes comprovarem que advogaram no tribunal em que desejam entrar nos cinco anos anteriores à disputa pela vaga.
Quando a regra foi aprovada, o presidente da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a entidade estava diminuindo o próprio poder para garantir que as vagas não ficassem com pessoas que exercem funções políticas ou que não têm conhecimento da realidade dos advogados.