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Toffoli suspende quebra de sigilo fiscal de Frederick Wassef na CPI

Ministro avalia que a determinação leva risco à preservação da prerrogativa de inviolabilidade profissional do advogado

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 ago 2021, 07h02 - Publicado em 25 ago 2021, 21h05

O ministro Dias Toffoli, do STF, acatou pedido do advogado Frederick Wassef e suspendeu a quebra do sigilo fiscal que havia sido determinada pela CPI da Pandemia.

Na ação, Wassef — a OAB também entrou com pedido no caso — afirma que o requerimento de quebra de sigilo foi aprovado sem qualquer fundamentação, acrescentando que Wassef nem sequer foi intimado a prestar esclarecimentos como testemunha na CPI.

A justificativa do requerimento aprovado pela CPI aponta uma possível interrelação de comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas pessoas jurídicas e pessoas físicas, entre as quais o advogado Wassef.

Em sua decisão, o ministro Toffoli afirma que, ao menos nessa análise inicial, a determinação da CPI contém fundamentação mínima, não sendo cabível apontar seu acerto ou desacerto. Entretanto, segundo o ministro, há dois tópicos que não podem passar despercebidos: a extensão da medida, que parte de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento e o possível conflito com as prerrogativas dos advogados, reconhecidas na Constituição e no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).

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