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TJCE condena Ciro a pagar R$ 100 mil por chamar Eunício de corrupto

'Os insultos proferidos pelo réu desbordam o razoável, pois os adjetivos utilizados possuem o nítido intuído de atingir a imagem do autor', diz o juiz

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 Maio 2021, 09h59 - Publicado em 11 Maio 2021, 09h45
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  • Ciro Gomes
    Ciro: mais uma mordida da Justiça no bolso do presidenciável por ataques a adversários políticos (Cristiano Mariz/VEJA)

    Pré-candidato ao Palácio do Planalto pelo PDT, Ciro Gomes acaba de ser condenado a indenizar em 100.000 reais o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira por ofensas pessoais proferidas contra o emedebista nas redes. Eunício pretende doar o dinheiro a uma instituição de combate ao uso de drogas.

    Em despacho publicado no último dia 3 de maio, o juiz Gerardo Magelo, da 15ª Vara Cível do TJCE, condenou o pedetista ao considerar que as declarações dele nas redes, contra Eunício, “desbordam o razoável” e possuem “nítido intuito de atingir a imagem do autor e ofender”.

    Entre outras coisas, Gomes se referiu a Eunício nas redes como o “maior corrupto da história moderna do Ceará”. Também chamou o emedebista de “o corrupto que queria comprar o Governo do Ceará”.

    “Não se pode olvidar que os insultos proferidos pelo réu desbordam o razoável, pois os adjetivos utilizados possuem o nítido intuído de denegrir a imagem do autor e ofender a sua honra, caracterizando, assim, inegável ataque à dignidade da pessoa humana, direito este igualmente previsto na Constituição Federal e um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88)”, escreve o juiz na sentença, ainda passível de recurso.

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    “Dessa forma, forçoso concluir que a hipótese em tela evidencia situação que foge à normalidade, atingindo a esfera pessoal do autor”, segue o magistrado.

    “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00, observando-se correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora legais a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do total da condenação”, conclui o juiz.

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