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STJ julga se ex-deputado deve pagar multa por ter deixado o PRTB

Segundo o partido, ao assinar a ficha de filiação, Cícero Almeida teria se comprometido ao pagamento de multa estimada em 402.000 reais

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 nov 2021, 15h30
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  • Está na pauta da Terceira Turma do STJ de quinta um recurso do ex-deputado federal Cícero Almeida (AL) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que o condenou a pagar 402.000 reais de multa por ter se desfiliado do PRTB durante o mandato em 2015.

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    Segundo o partido, ao assinar a ficha de filiação, o deputado teria se comprometido ao pagamento de multa referente a 12 vezes seu salário em caso de desfiliação no curso de seu mandato eletivo, conforme previsto no regimento interno do PRTB.

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    A defesa de Almeida sustenta que, uma vez que o partido não apresentou termo assinado pelo ex-deputado concordando com as cláusulas do regimento nem documento comprovando o salário do ex-deputado, não há obrigação de pagar o valor cobrado.

    A primeira instância acolheu os argumentos da defesa do ex-deputado e afastou a multa, mas a sentença foi reformada pelo TJDFT, após apelação, por entender que a falta do documento comprobatório não isenta do pagamento da penalidade, pois o ato de e filiação partidária importa em adesão integral às cláusulas estatutárias.

    É dessa decisão que Cícero Almeida recorre no STJ. A defesa do ex-deputado também relata que está em trâmite na Justiça eleitoral uma petição na qual pretende ver reconhecida a justa causa para sua desfiliação partidária, o que afastaria a cobrança judicial da multa ora discutida. E diz que o TSE já rejeitou a inclusão, no Estatuto do PRP, de cláusula idêntica a esta discutida.

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