STF suspende prazos de ações que envolvam o RS
Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão da calamidade pública no estado
Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, determinou no fim de semana a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no Supremo que envolvam o Rio Grande do Sul.
A medida vale para municípios e casos que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.
O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública criado pelas chuvas que castigam o estado. Os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.