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STF suspende prazos de ações que envolvam o RS

Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão da calamidade pública no estado

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 15h05 - Publicado em 6 Maio 2024, 08h09

Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, determinou no fim de semana a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no Supremo que envolvam o Rio Grande do Sul.

A medida vale para municípios e casos que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.

O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública criado pelas chuvas que castigam o estado. Os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.

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