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STF: Lewandowski defende medidas a quem não tomar vacina contra Covid-19

Primeiro a votar, ministro defende consentimento das pessoas para imunização; STF analisa obrigatoriedade da vacinação

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 dez 2020, 18h11 - Publicado em 16 dez 2020, 18h05
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  • Primeiro a votar na sessão do STF que analisa se a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que a vacinação sempre deve ter o consentimento das pessoas, mas que os governos podem aplicar restrições a quem não for vacinado. 

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    Para ele, a vacinação compulsória “não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

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    O ministro é o relator da ação apresentada pelo PDT que pretende a possibilidade das autoridades adotarem a vacinação obrigatória contra a Covid-19.

    Ainda de acordo com o voto de Lewandowski, a vacinação compulsória pode ocorrer desde que acompanhada “de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes” e “respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas”.

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    O ministro ponderou ainda que a obrigatoriedade da vacinação presente na legislação sanitária brasileira “não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas, em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano, afigurando-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação sem o expresso consentimento informado das pessoas”.

    Após o voto de Lewandowski, a sessão de julgamentos foi suspensa e retornará nesta quinta-feira.

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